terça-feira, 20 de outubro de 2015

Fase de diagnóstico: antes da referenciação e avaliação para educação especial

No âmbito do Projeto PROATIVOS, com a minha conferência REFLEXÕES sobre a implementação do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, realizada no dia 17 de outubro, no auditório da ESEC, partilho algum material que apresentei e que vos pode ser útil no trabalho diário das crianças e alunos com NEE.


Exemplos de material: Identificação de crianças / alunos com problemas de desenvolvimento e dificuldades de aprendizagem na IP e nas escolas - Sinais de alarme


Sinais de alerta dos 4 aos 12 meses de idade

Dos 15 meses aos 3 anos de idade

Dos 4 aos 6 anos de idade

Sinais de alerta: desenvolvimento em idade escolar


Outras informações:

1 - Desenvolvimento psicomotor normal dos 15 meses aos 6 anos e os seus sinais de alarme

2 - Sinais de alarme do desenvolvimento psicomotor


Estatísticas da Educação entre os anos letivos 2000/2001 e 2013/2014

A publicação Educação em Números - Portugal 2015 refere-se ao período compreendido entre os anos letivos 2000/2001 e 2013/2014 e tem como principal objetivo disponibilizar informação estatística referente às diferentes modalidades de educação e formação.

Geral; alunos, docentes, não docentes e estabelecimentos


Número de alunos matriculados
Entre 2000/2001 e 2013/2014 o sistema de ensino em Portugal perdeu 72 596 alunos, um número influenciado pelo 1.º Ciclo do Ensino Básico, com cerca de 97 mil alunos a menos.

Alunos matriculados Ensino Público e Ensino Privado



Docentes
O total de docentes caiu de 155 611 para 120 784. Saíram da rede 34 827 docentes.



Relação aluno/docente


Estabelecimentos de Educação
A rede de escolas públicas encolheu de 14 533 estabelecimentos para 6575.
O ensino privado não só resistiu à quebra como se reforçou ligeiramente, passando de 2608 para 2773 escolas.






http://eduprofs.blogspot.com.es/2015/10/estatisticas-da-educacao-portugal-2015.htmlFonte: eduprofs

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Legislação da Educação Especial

Os principais normativos legais em vigor sobre a Educação Especial no nosso país encontram-se, agora, compilados na página da DGE, sítio Educação Especial:


Portaria N.º 1102/97, 3 novembro
Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial
https://dre.pt/application/file/675110


Portaria N.º 1103/97, 3 novembro
Garante as condições de educação especial em estabelecimentos de ensino particular
https://dre.pt/application/file/675114


D.L. N.º 3/2008, 7 janeiro
Define os apoios especializados a prestar na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo
https://dre.pt/application/file/386935


Lei N.º 21/2008, 12 maio
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo
https://dre.pt/application/file/249150


D.L. N.º 93/2009, 16 abril
Aprova o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
https://dre.pt/application/file/603804


D.L. N.º 281/2009, 6 outubro
Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
https://dre.pt/application/file/491335


Portaria N.º 192/2014, 26 setembro
Regula a criação e manutenção da base de dados de registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio
https://dre.pt/application/file/57531578


Resolução da Assembleia da República N.º 17/2015, 19 fevereiro
Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial
https://dre.pt/application/file/66536644


Despacho N.º 5291/2015, 21 maio
Estabelece a rede nacional de Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Educação Especial (CRTIC) como centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação e Ciência no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), as suas atribuições, constituição e competências da equipa, bem como a responsabilidade pela monitorização da atividade destes Centros
https://dre.pt/application/file/67271120


Portaria N.º 201-C/2015, 10 julho
Regula o ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar, nos termos e para os efeitos conjugados dos artigos 14.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, regulada pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, e revoga a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro
https://dre.pt/application/file/69773363




terça-feira, 13 de outubro de 2015

REFLEXÕES sobre a implementação do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro




Com a colaboração da PROANDEE serão implementadas acções de sensibilização/formações creditadas pelo Centro de Formação da PROANDEE.



17 de outubro | 10h00 | Auditório da ESEC

"REFLEXÕES sobre a implementação do Decreto-Lei 3/2008"

Dr. Francisco Pires Alves

INSCRIÇÕES (Após efetuar um auto-registo receberá uma mensagem no seu e-mail para ativar esse registo. Só depois é que conseguirá fazer a inscrição)

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Cursos vocacionais de nível básico e secundário

A Portaria n.º 341/2015, de 9 de outubro, veio  criar e regulamentar as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação da oferta formativa de cursos vocacionais de nível Básico e de nível Secundário nas escolas públicas e privadas sob tutela do Ministério da Educação e Ciência, sem prejuízo de ofertas que outras entidades possam vir a desenvolver.



Na portaria refere-se que a oferta de cursos vocacionais de Ensino Básico  e de Ensino Secundário pode ser ministrada nas escolas independentemente da tipologia de escola, ou seja, de nível Básico ou de nível Secundário, de acordo com a necessidade de resposta diagnosticada nos seus alunos e com a racionalização dos recursos humanos, físicos e materiais existentes.

O ingresso nos cursos vocacionais deve ser precedido de um processo de orientação vocacional realizado pelo psicólogo escolar que fundamente ser esta via adequada às necessidades de formação do aluno, correspondente aos seus interesses vocacionais e, no caso daqueles com necessidades educativas especiais, ajustada ao seu perfil de funcionalidade (cf. n.º 3 do art.º 5.º).

sexta-feira, 9 de outubro de 2015