terça-feira, 22 de novembro de 2016

Docentes de Educação Especial podem ser afastados dos alunos…

No seguimento da publicação do relatório de progresso do "Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da Escola Inclusiva Despacho n.º 7617, 8 de Junho", o JN noticia dizendo que os docentes de educação especial vão ser afastados dos alunos, passando a exercer funções de conselheiros.


Fica a notícia retirada do Blog DeArLindo. O relatório pode ser acedido aqui.



quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Repositório Digital - História da Educação


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A Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) dispõe de um acervo documental de grande interesse para a História da Educação, que pretende divulgar e tornar acessível aos estudiosos e público em geral. No Repositório Digital terá acesso a conteúdos relevantes, nomeadamente:

•Legislação sobre educação e ciência

•Edições do Ministério – acervo de material editado pelo Ministério e respetivos serviços ao longo do tempo

•Edições externas

Repositório Digital - História da Educação 


domingo, 6 de novembro de 2016

V Congresso Ibérico de Educação Especial - 10 a 12 de novembro

VCongressoIbericoDeEducacaoEspecial_cont
O V Congresso Ibérico de Educação Especial: A formação profissional não-formal para pessoas com necessidades educativas especiais importa que coloque o estudo das ideias ou das realidades e se faça tendo em conta a diversidade das problemáticas da UNESCO, da OCDE e do CONSELHO da EUROPA que apontam:

– Relação da Educação Especial com o emprego;

– Sistemas de Formação Profissional tendo em conta a população com
necessidades educativas especiais;

– Situação dos currículos escolares de portadores de necessidades educativas
especiais com enfoque na formação profissional não formal e nos seus impactes na
produção.


Lá estarei ... no dia 11 para mais uma conferência! Mais informações 
                    
  • Programas & Temas
  • Contactos & Comités
  • Inscrições & Submissões


  • Data: 10 a 12 de Novembro de 2016
    Local: Auditório da Universidade Fernando Pessoa, Porto

    Web: http://www.scmp.pt/pt-pt/congressos-conteudos/introducao



    Fonte: Universidade Fernando Pessoa

    segunda-feira, 24 de outubro de 2016

    Educação especial vai ter novas regras



    Segundo o secretário de Estado da Educação, em declarações ao Diário de Notícias, a ideia é que estas crianças estejam não só integradas, mas incluídas nas salas de aula.
    Há um grupo de trabalho a preparar estas alterações, que deverão chegar ao Ministério da Educação em novembro.

    Há cerca de 70 mil alunos com necessidades educativas especiais nas escolas públicas portuguesas.


    Fonte: RTP

    quinta-feira, 20 de outubro de 2016

    Horários de trabalho dos professores em esquema...

    Subscrevo a informação e esquemas dos horários de trabalho dos professores divulgada pelo blogue PROFSLUSOS, que passo a citar:


    «Alguém no Sindicato dos Professores do Norte anda a fazer bem o seu trabalho, sintetizando de uma forma absolutamente clara aquilo que parece confundir muitos diretores e ser alvo de desconhecimento de outros tantos professores.

    Ficam então os esquemas do SPN, que de tão simples que são se tornam brilhantes. Os meus parabéns ao seu autor...»

    Horários de trabalho no Pré-escolar e no 1ºciclo

    Horários de trabalho no 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário (tempos letivos de 45 minutos)

    Horários de trabalho no 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário (tempos letivos de 50 minutos)
     

    Divulgação do Projeto: avaliar e intervir precocemente através da Linguagem Oral

    Através da candidatura à Fundação Calouste Gulbenkian, é possível levar a cabo, no próximo ano letivo 2016/2017, o projeto sobre a avaliação da linguagem oral nas crianças que frequentam a educação pré-escolar, no concelho de Monção.
    A Fundação Calouste Gulbenkian aprovou recentemente o financiamento, no valor global de 4.817,40 €, sob o tema "Linguagem Oral - Avaliar e Intervir Precocemente", na sequência de uma parceria ente o Município de Monção (entidade promotora), o Agrupamento de Escolas de Monção e a Associação de Paralisia Cerebral de Viana do Castelo (entidades parceiras do projeto).
    Este projeto tem como objetivos gerais a avaliação de todas as crianças de Monção, com 4 anos, nos diversos domínios da linguagem, a deteção de atrasos graves de desenvolvimento e a planificação de intervenções educativas e especializadas.
    Nesse sentido, estão previstas ações de formação para professores, educadores e outros profissionais ligados à educação, bem como a aquisição de equipamentos para melhoria da qualidade do atendimento e da aprendizagem das crianças com maiores dificuldades.
    Em linhas gerais, pretende-se detetar e intervir precocemente para promover a reabilitação e integração escolar e social das crianças, para que na abordagem às competências essenciais da leitura e da escrita, na entrada do 1.º ciclo do ensino básico, possuam os pré-requisitos fundamentais desta aprendizagem, evitando-se a consolidação de dificuldades e o insucesso escolar.
    É de salientar que no ano letivo de 2015/2016 este modelo de avaliação já tinha sido implementado para todas as crianças com 5 anos, no Agrupamento de Escolas de Monção, por iniciativa do Departamento da Educação Especial e com a colaboração do Departamento da Educação Pré-Escolar.
    A aprendizagem da leitura e da escrita é um processo complexo, com início antes da escolaridade formal, no qual intervêm a dimensão social e cultural da língua, uma componente linguística e a relação pedagógica.
    Diversos estudos sobre a literacia emergente têm demonstrado uma forte correlação entre práticas de literacia, o desenvolvimento de um conjunto de competências de literacia emergente evidenciadas nos anos pré-escolares e o posterior sucesso na aprendizagem formal da leitura e escrita.
    A avaliação das competências da linguagem oral permitirá detetar precocemente crianças com graves riscos de atraso de desenvolvimento e suscitar novas avaliações pluridisciplinares e formas de intervenção especializadas, nas situações mais extremas.


    Fonte: http://www.aemoncao.com/news/avaliar-e-intervir-precocemente-atrav%C3%A9s-da-linguagem-oral

    Orçamento do Estado para 2017


    Proposta de Lei 37/XIII


    Relatório [formato PDF]



    Proposta de Lei 36/XIII

    Anexos


    Fonte: eduprofs

    Convite- Ciclo de Palestras Formação em Contexto de Trabalho: Reflexões, Inclusão e Transições

    Caros colegas,

    Gostaríamos muito que aceitasse o convite abaixo indicado, agradecendo confirmação, o mais breve possível.

    Enviamos programa provisório em anexo.

    Imagem intercalada 1

    Com os melhores cumprimentos

    Joaquim Melro

    (Diretor do Centro de Formação de Escolas António Sérgio)

    sábado, 15 de outubro de 2016

    Exemplo de um modelo certificação para alunos com CEI no final da sua escolaridade obrigatória

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    Nos últimos tempos, tenho recebido várias solicitações, via este blogue, para postar um exemplo de emissão de certificação para alunos com CEI, no final da sua escolaridade obrigatória. Tenho resistido a essas solicitações porque esta temática, na minha opinião, responsabiliza muito a família e a escola frequentada pelo aluno com CEI.

    Porém, chegou o momento de partilhar, neste blogue, um exemplo de certificação para alunos com CEI no final da sua escolaridade obrigatória. 
    Clique aqui para obter o documento!

    Sei que este assunto é complexo e qualquer exemplo que se publique não pode ser tido em conta para um aluno com CEI em concreto. No entanto, este exemplo que partilho procura contemplar a legislação aprovada sobre esta matéria.
    Sobre isso, sabemos que segundo o disposto no art. 15.º do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na versão atual:

    1 - Os instrumentos de certificação da escolaridade dos alunos com CEI devem adequar-se às necessidades especiais dos alunos que seguem o seu percurso escolar com PEI;

    2 - Os instrumentos normalizados de certificação devem identificar as adequações do processo de ensino e de aprendizagem que tenham sido aplicadas,

    3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as normas de emissão e os formulários a utilizar são as mesmas que estejam legalmente fixadas para o sistema de ensino.

    Na sequência, também sabemos que a escolaridade obrigatória e o processo de transição para a vida pós-escolar dos alunos com CEI é regulamentada nos termos e para os efeitos conjugados dos art.º 14.º e 21.º do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, regulada pelo DL n.º 176/2012, de 2 de agosto, na versão atual.

    Devemos ter ainda em conta que o ensino de alunos CEI com 15 ou mais anos de idade, em processo de transição para a vida pós-escolar, é regulado pela portaria n.º 201-C/2015, de 10 de julho, que segundo o disposto dos seus pontos 8 e 9 do seu art.º 5.º, refere que o aluno que conclui a escolaridade obrigatória obtém uma certificação que atesta os conhecimentos, capacidades e competências adquiridas, para efeitos de admissão no mercado de trabalho e a certificação deve conter informação útil, designadamente identificação da área de formação laboral, local e período de duração do(s) estágio(s), bem como as competências sociais e laborais adquiridas, entre outra informação relevante para o efeito.

    PS: O CEI é a única medida do sistema educativo que compromete a obtenção de habilitação académica e/ou profissional, pelo que só deverá ser aplicada quando esgotadas as medidas menos restritivas do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e respetivas alterações.