sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Posição sobre a frequência dos alunos com currículo específico individual nas escolas profissionais

O autor do blogue incluso partilha um ofício da ANESPO – Associação Nacional de Escolas Profissionais relativo ao financiamento dos alunos com necessidades educativas especiais com a medida educativa de currículo específico individual. Destaca-se o seguinte entendimento por parte da Direção da ANESPO:


Resultado de imagem para neea. As Escolas Profissionais devem continuar a adotar uma postura de não discriminação relativamente aos alunos portadores de deficiência, salvaguardando, no entanto, que as condições físicas ou psíquicas não conflituem, em absoluto, com o perfil profissional dos respetivos cursos;

b. As Escolas Profissionais devem organizar os processos educativos e formativos numa lógica de integração dos alunos com necessidades especiais nas respetivas turmas tendo sempre em conta os centros de interesse dos alunos, os princípios da individualização da formação, a pedagogia de projeto e o respeito pelos diferentes ritmos de aprendizagem, sendo considerado normal que um aluno com deficiência, tal como tantos outros considerados “normais”, não completem os percursos formativos e sejam, parcialmente, certificados;

c. As Escolas Profissionais devem assumir na plenitude, nos termos do Decreto-Lei nº 92/2014, a autonomia pedagógica que legalmente lhes é conferida e lhes permite adotar as práticas pedagógicas ajustadas às necessidades dos alunos;

d. As Escolas Profissionais devem sinalizar os alunos portadores de deficiência e desenvolver as atividades formativas numa lógica de envolvimento social que propicie a aquisição de saberes e competências, mínimos, escolar e profissionalmente.

e. As Escolas Profissionais não devem ser penalizadas financeiramente sempre que cumpram os requisitos relativos às equivalências escolares de acesso previstas nos respetivos Avisos publicados pelo POCH e desenvolvam a formação nos termos das orientações e da legislação aplicável aos alunos com necessidades educativas especiais.


Fonte: incluso

Educação Especial: novidades para 2018

Bandeira da Assembleia da RepúblicaRetirado da Proposta de Lei n.º 99/XIII – Exposição dos Motivos (...)

«Educação
A área da Educação, do pré-escolar ao ensino superior, é outra das áreas onde se considera essencial uma intervenção no sentido da redução das desigualdades, nomeadamente pelo efeito potencial que tem na interrupção dos ciclos de pobreza e na sua transmissão intergeracional (...)

Educação Especial
(...) Reforço dos mecanismos de inclusão de alunos com Necessidades Educativas Especiais, com a adoção das novas orientações nesta matéria, que complementam as medidas orientadas para o aumento da presença dos alunos nas atividades de turma e o reforço da formação de técnicos e docentes neste domínio (...).
(Pág. 137 a 140).






Ler mais:


As Propostas de Lei n.º 100/XIII - Aprova o Orçamento do Estado para 2018 e n.º 99/XIII - Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018 foram entregues pelo Ministro das Finanças ao Presidente da Assembleia da República, no dia 13 de outubro.

A documentação e a tramitação do processo orçamental podem ser acedidas através da página da Assembleia da República especialmente criada para o efeito: texto e mapas da proposta de lei, relatório que acompanha a iniciativa, documentos setoriais enviados pelo Governo para apoio às audições, legislação a alterar, propostas de alteração apresentadas pelos Deputados durante o debate, eventuais requerimentos de avocação da apreciação para Plenário e todos os registos de votações efetuadas, em Comissão e no Plenário.

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Depois desta tragédia ... em Portugal e na Galiza nada pode ficar como antes ...

O dia 15 de outubro de 2017 ficará para sempre marcado como um dia negro para a história de Portugal e da vizinha e querida Galiza.
Depois de 4 meses da tragédia de Pedrógão Grande, que vitimou 64 pessoas, as chamas voltaram a roubar muitas vidas e mais uma vez a indignação apodera-se de mim como o calor das labaredas e flamas dos incêndios.
Ando abespinhado e apoquentado com as políticas e serviços de segurança, proteção e socorro. Impera a inoperância, desconexão, desordem, ineficácia e insuficiência … Este é o meu país! A minha pátria está a deixar o seu povo órfão, despojado e desarmado?
Que angústia e vergonha!
Manifesto o mais sentido pesar pelas vítimas dos inclementes fogos que destruíram vidas humanas ...Resultado de imagem para luto incendios

O número elevado de fogos é bem visível nas imagens disponibilizadas pela NASA, no site WorldView, onde podemos ver o elevado número de incidências (representadas pelos pontos vermelhos), sobretudo na zona Norte e Centro do país, e o fumo por elas provocado.


 

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Dados da Educação Especial - DGE

Dados estatísticos sobre Necessidades Especiais de Educação 2015-2016 encontram-se disponíveis no sítio Web da DGEEC (Estatísticas da Educação) - http://www.dgeec.mec.pt/np4/622.html
Infográfico (2015-16)


Estatísticas NEE 2014-2015 - http://www.dgeec.mec.pt/np4/547.html


Estatísticas NEE 2013-2014 - http://www.dgeec.mec.pt/np4/401.html (XLSX)


Infográfico (2013-14)
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Em finais de 2009 foram publicados os resultados do Plano de Ação 2005-2009 numa brochura intitulada Educação Inclusiva – da retórica à prática a qual faz um balanço sintético sobre a implementação das medidas de política inclusiva, que inclui alguns indicadores estatísticos pertinentes.
Estatísticas globais da Educação poderão ser consultadas na página Web da DGEEC  -  Estatísticas NEE (2010/11/12/13/14)
A IGE publicou em Dezembro de 2011 um relatório intitulado Educação Especial - Respostas Educativas.

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

PARECER DA FNE RELATIVO À "INCLUSÃO ESCOLAR" - ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 3/2008

Apresentamos a versão atualizada do parecer da FNE de 18 de setembro 2017, relativa à alteração do Decreto-lei n.º3/2008 que "define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social."

As alterações efetuadas ao documento inicial do Parecer da FNE, surgiram a partir dos contributos que nos fizeram chegar dezenas de colegas e organizações sindicais.
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Fonte: FNE

POSIÇÃO da Pin-ANDEE sobre a Proposta de alteração do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro​

REGIME LEGAL DA INCLUSÃO ESCOLAR

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"O conjunto de processos que são necessários para desenvolver uma escola inclusiva são reconhecidamente complexos e assíncronos.   Por isso, requerem um redobrado esforço para que os progressos que se fazem em certas áreas não sejam inviabilizados pela demora que podem apresentar aqueles igualmente necessários à mudança noutras áreas.  É esta, certamente, a maior utilidade de um ordenamento jurídico ao tentar criar uma sintonia, uma coordenação, entre os diferentes processos que possam potenciar a sua realização." 

Posição da Pin-ANDEE sobre o Regime Legal da Inclusão Escolar
Baixar o arquivo





segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Encargos com transporte escolar de alunos com NEE - Ano letivo 2017/2018

Foi publicada Portaria n.º 283-A/2017 - Diário da República n.º 179/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-09-15, que autoriza vários Agrupamentos de Escolas a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviço de transporte escolar dos alunos com necessidades educativas especiais durante o ano letivo 2017/2018.
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terça-feira, 12 de setembro de 2017

PROFESSORES: UMA PROFISSÃO EM CRISE

Conforme se pode apurar numa notícia da TSF, Na última década o valor real dos salários dos professores em Portugal caiu 10%, de acordo com o relatório anual da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre educação.
Talvez por isso, há cada vez menos jovens a quererem ser professores. A população docente está cada vez mais velha, ainda segundo o mesmo relatório cerca de 40% dos professores em Portugal tem mais de 50 anos e apenas 1% tem menos de 30 anos.


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Segundo o jornal expresso entre os aspetos que são destacados na apresentação do "Education at a Glance" há ainda referência à situação dos professores, que são a "espinha dorsal" de qualquer sistema educativo. No entanto, alerta-se, "a profissão está a tornar-se cada vez menos atrativa para os jovens e a população docente está a ficar cada vez mais velha".
Não é a regra em todos os países (Portugal é uma das exceções), mas os professores ganham, em média, menos do que outros trabalhadores com qualificação superior. E a crise iniciada em 2008 não ajudou: "Entre 2005 e 2015 o salário dos professores diminuiu em termos reais num terço dos países", lembra a OCDE.
O segundo problema tem a ver com o envelhecimento da classe docente. E aqui a situação de Portugal acaba por ser mais preocupante: 37% dos professores do ensino básico têm mais de 50 anos (32% na OCDE), o mesmo acontecendo com 38% do secundário (40% na OCDE).


Consulta aos resultados da 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público.

Consulta aos resultados da 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público.


Clique aqui para aceder ao portal da DGES ou aqui para aceder à área pessoal na plataforma de candidatura online.







Fonte: http://www.dges.gov.pt/landing/index.html

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

ESCALA DE CLASSIFICAÇÃO DOS ALUNOS COM CURRÍCULO ESPECÍFICO INDIVIDUAL NO ENSINO SECUNDÁRIO


A propósito da questão da escala de classificação dos alunos com currículo específico individual no ensino secundário, colocada várias vezes mas que, na minha perspetiva, não careceria de esclarecimento, o Diretor-Geral da Educação vem, de uma forma clara, emitir as seguintes orientações:
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Na sequência do pedido de esclarecimento formulado por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no que respeita à expressão da avaliação das aprendizagens dos alunos do ensino secundário com Currículo Específico Individual, elaborado ao abrigo do Decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (artigo 21.º) e da Portaria n.º 201-C/2015, de 10 de julho, emite-se a presente orientação. 
  • Os alunos com CEI frequentam a escolaridade com um currículo individualizado, não seguindo o currículo nacional, pelo que não se encontram sujeitos ao regime de transição de ano escolar, nem ao processo de avaliação característico do regime educativo comum. 
  • Não obstante, tal não é impeditivo da utilização da escala de classificação definida para os restantes alunos que frequentam o mesmo nível de ensino. 
  • No que respeita aos alunos do ensino básico, a legislação em vigor (Despacho Normativo 1-F/2016, de 5 de abril) prevê já a harmonização das escalas de avaliação dos alunos com CEI com as utilizadas para os seus pares que seguem o currículo comum. 
Assim, no respeito pelo princípio da não discriminação, e à semelhança do já previsto para os alunos do ensino básico, informa-se que: 
A informação resultante da avaliação dos alunos com Currículo Específico Individual, no ensino secundário, expressa-se numa escala quantitativa de 0 a 20 valores, para todas as componentes do CEI de cada aluno.