quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Apoios sociais e programas em Portugal para pessoas adultas com deficiência e/ou incapacidade

Existem 8 tipo de respostas de apoio social, no nosso país, dirigidas às pessoas com deficiência que têm como objetivos promover a valorização pessoal, o desenvolvimento de autoestima e de autonomia e a integração social, a saber:
 
 
1 - Centro de atendimento/acompanhamento e animação;

2 - Apoio domiciliário;

3 - Centro de atividades ocupacionais

4 - Acolhimento familiar

5 - Estruturas residenciais

6 - Transporte de pessoas

7 - Centro de férias e lazer

8 - Apoio em regime ambulatório.


Pagamento dos serviços prestados: as pessoas que beneficiam deste tipo de apoios pagam um valor pelo serviço prestado – comparticipação familiar – o qual é calculado com base nos rendimentos da família.


Fonte: Segurança Social

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Normativos legais relativos à gestão e administração escolar no ensino não superior - Portugal


a) Nota Informativa - Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto - Alteração do período de trabalho diário e semanal.

b) Despacho n.º 9332-A/2013, de 16 de julho - Determina o número de créditos de tempos lectivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar no ano letivo 2013-2014.

c)
Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho - Define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionem a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das actividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das actividades de enriquecimento curricular (AEC).

d)
Despacho normativo n.º 7-A/2013, de 10 de julho - Introduz normas relativas à distribuição do serviço aos docentes de quadro para o ano lectivo de 2013-2014, de acordo com as regras estabelecidas no Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho.

e)
Despacho normativo n.º 7/2013, de 11 de junho - Organização do ano letivo 2013 - 2014.

f)
Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril - Estabelece os procedimentos exigíveis para a concretização da matrícula e respectiva renovação, e normas a observar, designadamente, na distribuição de crianças e alunos, constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino.

g)
Portaria nº 265/2012, de 30 de agosto - Regras e procedimentos a observar quanto à celebração acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia e celebrar entre agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência.

h)
Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de julho - Alteração ao Decreto-Lei 75/2008- Gestão Escolar.
 

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

São colégios privados, construídos em Portugal e financiados, pelo estado, com muitos milhões: Para ver em «Repórter TVI» no dia 4 de novembro, no «Jornal das 8».

 
Ao todo, são 81 colégios, pagos por todos nós. muitos deles autorizados ao lado de escolas públicas que conseguem dar resposta.
O debate impôe-se, numa altura em que o governo se prepara para mudar a lei que até agora esteve na génese dos contratos de associação.
Actualmente, o que se pretende é implementar a chamada liberdade de escolha, abrindo-se caminho ao chamado cheque ensino.
 
 
Uma teia de cumplicidades que abrange ex-governantes que depois de exercerem os cargos, passaram a trabalhar para grupos económicos detentores de muitos desses colégios, ou ex- diretores regionais de educação que fundaram depois colégios que são pagos com o dinheiro dos contribuintes.
 
Uma grande investigação que mostra o retrato de um país que se prepara para pagar, até ao fim deste ano, mais de 154 milhões de euros em contratos de associação. Uma grande reportagem da jornalista Ana Leal, com imagem de Gonçalo Prego e montagem de Miguel Freitas. Para ver em «Repórter TVI», esta segunda feira, 4 de novembro, no «Jornal das 8».
 

domingo, 3 de novembro de 2013

Fichas e material didático para a educação pré-escolar

Hoje, compartilho alguns ficheiros com fichas e outro material didático destinado à educação pré-escolar.
 
 
 
Deixo uma nota de agradecimento às educadoras de infância que enviaram este material.
 
 
 
Clique nos seguintes ficheiros para fazer o download:
 
 
 
 
4 - Vários.
 

sábado, 2 de novembro de 2013

Temos uma verdadeira portaria que regula o ensino de alunos com CEI em processo de transição para a vida adulta?

Várias pessoas, neste blogue, têm-me questionado sobre o que eu opino em relação à aplicação da portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro.
 
Como já devo tantas explicações aos leitores do blogue, deixo aqui a minha interpretação sobre esta portaria segregadora, redutora e  limitadora, e estou certo que em nada vos posso influenciar, pois a minha  opinião pessoal é bem diferente daquela resposta que se faz lei e que podem consultar na página da DGE - MEC.
 
Aí vai:
No tema em questão, a referida portaria aplica-se aos alunos com necessidades educativas especiais (NEE) que frequentaram o ensino básico com currículo específico individual (CEI), abrangidos pelo n.º 6 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto.
Como é sabido, em todos os Estados, as leis apresentam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau.
Desse modo, a hierarquia das leis em Portugal determinam que uma Lei estará supra quanto a um Decreto-lei (DL) e uma portaria deveria estar por baixo em relação a um DL.

Assim, a supradita portaria, ao regular o ensino de alunos com CEI em processo de transição para a vida pós-escolar, complementa o determinado no DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua versão atual.
Contudo, segundo o disposto no n.º 2, art.º 14.º do referido DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua versão atual, refere-se que a implementação do PIT dos alunos com CEI é iniciada 3 anos antes da idade limite de escolaridade obrigatória.

Pelo exposto, na minha opinião, a grande dúvida da portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, se aplicar só aos alunos com CEI matriculados no ensino secundário reside nos casos e situações de alunos que ficaram de fora desse âmbito: como por exemplo os que tiveram adiamentos escolares ou, antes de frequentarem a sua escolaridade com um CEI, terem tido uma ou mais retenções ao longo dos seus percurso escolares.
 
Sobre essa minha dúvida, gostaria de transmitir o seguinte:
 
1 – Antes da publicação da supramencionada portaria, os alunos com CEI desenvolviam a sua TVA no 3.º ciclo, independentemente da idade, e também por não se aplicar, até ano letivo 2012/2013, a esses alunos a Lei n.º 85/2009 (alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos), regulada posteriormente pelo n.º 6 do art.º 6 do DL 176/2012, de 2 de agosto;
 
2 – Com a entrada em vigor do DL 176/2012, de 2 de agosto, e da portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, qualquer aluno com CEI passou a iniciar obrigatoriamente a sua TVA no dia em que perfez 15 anos de idade;
 
3 – Atualmente, sabemos e está legislado que os alunos com CEI desenvolvem imperiosamente a sua TVA no ensino secundário (entendimento do legislador da portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro).
 
4 – Porém, o meu entendimento é que um aluno com CEI, de 15 anos de idade ou mais, matriculado no 3.º ciclo que, por diversas razões, ainda não frequenta o ensino secundário, pode muito bem ter a matriz curricular (componentes do currículo) prevista na portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro.

 

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Legislação sobre Educação Especial vai ser repensada - Portugal

O MEC quer reavaliar o que é uma necessidade educativa especial.

O secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, afirma que algumas necessidades educativas especiais que agora são consideradas permanentes podem passar a ser consideradas temporárias, deixando por isso de estar ao abrigo do ensino especial.

João Grancho garante à Antena1 que a ideia não é reduzir o conjunto das necessidades educativas especiais, mas sim prevenir que as escolas se tornem cenários terapêuticos.

Em breve o MEC vai chamar pais, professores, técnicos e especialistas em ensino especial para começar a mudar a lei da educação especial.

Fonte: RTP Notícias