No "Espaço de Debate" do blog
têm sido colocadas algumas questões e considerações sobre a elaboração e o
funcionamento dos horários dos alunos e dos currículos específicos individuais
(CEI) que frequentam os 2º e 3º ciclos do ensino básico, designadamente a mancha
horária e a carga letiva, bem como as áreas curriculares disciplinares e não
disciplinares que devem frequentar.
O CEI prevê a substituição de
competências definidas para cada nível de educação e ensino, com alterações
significativas ao currículo comum, em função do nível de funcionalidade de cada
criança ou jovem. Ou seja, deve ter-se em conta as características e as
necessidades individuais de cada aluno, atendendo à máxima "cada caso é um
caso". A legislação não prevê a aplicação de um modelo único, mas, pelo
contrário, define que o CEI deve ser flexível e adaptado ao nível de
funcionalidade das crianças e dos jovens.
Pela experiência e pelas
reações dos colegas, parece-me que não há diferenças substanciais quanto à
definição dos CEI e à sua implementação. No entanto, muitas dúvidas vão
surgindo, com predominância para o saber se os processos e as práticas
implementadas em cada agrupamento são as corretas. Uma das formas de tirar
dúvidas e contribuir para a reflexão consiste na partilha de experiências ...
Sem comentários:
Enviar um comentário