quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Funcionamento dos horários dos alunos e dos currículos específicos individuais (CEI) que frequentam os 2º e 3º ciclos do ensino básico

Partilho um excelente artigo de opinião sobre o funcionamento dos horários dos alunos com CEI, nos 2.º / 3.º ciclos, disponível para consulta no blogue incluso, de João Adelino Santos:

No "Espaço de Debate" do blog têm sido colocadas algumas questões e considerações sobre a elaboração e o funcionamento dos horários dos alunos e dos currículos específicos individuais (CEI) que frequentam os 2º e 3º ciclos do ensino básico, designadamente a mancha horária e a carga letiva, bem como as áreas curriculares disciplinares e não disciplinares que devem frequentar.

O CEI prevê a substituição de competências definidas para cada nível de educação e ensino, com alterações significativas ao currículo comum, em função do nível de funcionalidade de cada criança ou jovem. Ou seja, deve ter-se em conta as características e as necessidades individuais de cada aluno, atendendo à máxima "cada caso é um caso". A legislação não prevê a aplicação de um modelo único, mas, pelo contrário, define que o CEI deve ser flexível e adaptado ao nível de funcionalidade das crianças e dos jovens.

Pela experiência e pelas reações dos colegas, parece-me que não há diferenças substanciais quanto à definição dos CEI e à sua implementação. No entanto, muitas dúvidas vão surgindo, com predominância para o saber se os processos e as práticas implementadas em cada agrupamento são as corretas. Uma das formas de tirar dúvidas e contribuir para a reflexão consiste na partilha de experiências ...

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