quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Gratificação de especialização e de itinerância - docentes de educação especial

A partir do mês de janeiro de 2012, os docentes de educação especial deixam de receber a gratificação de especialização e de itinerância. 
                                                                                           
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9- Gratificações de especialização e de itinerância dos docentes do ensino especial (art.º 214º da LOE)
Face à revogação do Decreto-Lei n.º 232/87, de 11 de junho, que regulava as gratificações de especialização e de itinerância dos docentes do ensino especial, deixa de ser devido o abono da gratificação aos docentes do ensino especial.

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