A partir do mês de janeiro de 2012, os docentes de educação especial deixam de receber a gratificação de especialização e de itinerância.
(...)
9- Gratificações de especialização e de itinerância dos docentes do ensino especial (art.º 214º da LOE)
Face à revogação do Decreto-Lei n.º 232/87, de 11 de junho, que regulava as gratificações de especialização e de itinerância dos docentes do ensino especial, deixa de ser devido o abono da gratificação aos docentes do ensino especial.
Face à revogação do Decreto-Lei n.º 232/87, de 11 de junho, que regulava as gratificações de especialização e de itinerância dos docentes do ensino especial, deixa de ser devido o abono da gratificação aos docentes do ensino especial.
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