segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Os alunos com dislexia são abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro? E os alunos com hiperatividade?


FAQ

Os serviços responsáveis pelo processo de avaliação devem certificar-se, relativamente a cada aluno, se existe de facto uma situação de verdadeira dislexia ou se as dificuldades do aluno decorrem de outros factores, nomeadamente de natureza sociocultural.
Confirmada a existência de alterações funcionais de caráter permanente, inerentes à dislexia, caso os alunos apresentem limitações significativas ao nível da atividade e da participação, nomeadamente na comunicação ou na aprendizagem, enquadram-se no grupo-alvo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.
O mesmo procedimento deverá ser desencadeado no que se refere aos alunos com hiperatividade.

Fonte: DGIDC - Educação Especial / Perguntas Frequentes

Sem comentários:

Enviar um comentário