A Norma 01/JNE/2012 (post que publiquei anteriormente) transmite
algumas orientações para os
alunos com NEE, no que se refere à inscrição nas provas finais e exames do
ensino básico e do ensino secundário.
Chamo à atenção para os seguintes
aspetos no ensino básico:
Ponto 16 da norma 01/JNE/2012 - A documentação necessária para adoção de condições especiais na realização das provas finais dos 2.º e 3.º ciclos de Língua Portuguesa e de Matemática por alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro) e por alunos com necessidades educativas especiais consta das Orientações Gerais/Condições Especiais nas Provas Finais do Ensino Básico 2012 disponibilizadas no sítio do Júri Nacional de Exames (JNE), as quais incluem três modelos de impresso próprio para a formalização obrigatória da proposta de aplicação de condições especiais na realização das referidas provas:
ANEXO I-EB – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
ANEXO II-EB – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA ALUNOS AUTOPROPOSTOS
ANEXO III-EB - REQUERIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS A NÍVEL DE ESCOLA DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
ANEXO I-EB – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
ANEXO II-EB – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA ALUNOS AUTOPROPOSTOS
ANEXO III-EB - REQUERIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS A NÍVEL DE ESCOLA DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
Ponto 17 da norma 01/JNE/2012 - Em casos muito excecionais, os alunos
cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras
severas que, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova final do
GAVE, necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da
estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, podem realizar
provas finais a nível de escola nas disciplinas de Língua Portuguesa e de
Matemática:
a) As condições especiais para as provas finais
de ciclo requeridas para estes alunos dependem de autorização prévia do JNE,
mediante a análise de processo devidamente instruído;
b) O requerimento, ANEXO III-EB: REQUERIMENTO
PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS A NÍVEL DE ESCOLA NOS 2.º e 3.º CICLOS DO
ENSINO BÁSICO, para apreciação no JNE deve ser acompanhado dos seguintes
documentos: cópias autenticadas do cartão de cidadão/bilhete de identidade, do
registo biográfico, do programa educativo individual, do documento
Informação-Prova final a nível de escola de cada disciplina, de relatório médico
da especialidade ou de outros documentos úteis para a avaliação da
funcionalidade
Os estabelecimentos de ensino devem elaborar
listagem dos alunos mencionados e remetê-la ao JNE acompanhada da documentação
referida, até ao final do mês de fevereiro (atenção aos prazos!).
Ponto 18 da norma 01/JNE/2012 - Os alunos autopropostos referidos nas
alíneas a), b), c) e d) do ponto 9 com necessidades educativas especiais que
pretendam usufruir de condições especiais na realização dos exames de
equivalência à frequência dos 2.º ou 3.º ciclos, devem no ato de inscrição
apresentar requerimento nesse sentido - ANEXO II-EB: REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES
ESPECIAIS PARA ALUNOS AUTOPROPOSTOS, para ser remetido ao JNE acompanhado dos
documentos a seguir discriminados.
18.1. O requerimento referido no ponto anterior
deve ser acompanhado de relatório de médico da especialidade ou de diagnóstico
psicológico, conforme a justificação alegada, outros documentos considerados
úteis para a avaliação da funcionalidade, bem como cópias autenticadas do
boletim de inscrição, do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do registo
biográfico do aluno.
18.2. O Diretor da escola deve remeter os
documentos referidos no número anterior ao JNE nos três dias úteis imediatamente
a seguir ao período das inscrições.
18.3. Os alunos com necessidades educativas
especiais referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.1 aos quais foram
homologadas condições especiais na realização das provas finais de ciclo pelo
Diretor da escola, podem delas usufruir nos exames de equivalência à frequência
que vierem a realizar como alunos autopropostos, sendo apenas necessário enviar
ao JNE cópia autenticada do respetivo despacho de decisão do Diretor da escola
(ANEXO I).
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