À semelhança do que aconteceu em relação ao ensino secundário, aguardam-se as orientação gerais na realização das provas finais de ciclo para os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, enquadradas pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.
Contudo, no blogue A Educação do meu Umbigo foi publicada a MENSAGEM N.º 1/JNE/2012 de 24/02/2012, relativa às condições especiais dos alunos com NEE na realização das provas finais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Convém salientar que, esse documento não faz qualquer referência aos alunos que frequentam a sua escolaridade com um Currículo Específico Individual (CEI).
Para mais informações, consulte (se tiver acesso) ou peça esclarecimentos aos orgãos de gestão da sua área de residência:
Sem comentários:
Enviar um comentário