sexta-feira, 30 de março de 2012

Atenção: poderá haver novas regras na graduação profissional do próximo concurso de pessoal docente!

Segundo o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da nova proposta de DL para os concursos de pessoal docente, para efeito da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto do n.º 1 do presente artigo, relevando para a classificação profissional a obtida no curso de especialização.

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