No blogue incluso estão disponíveis para consulta as Orientações Gerais para Alunos com Necessidades Educativas Especiais - Provas Finais de Ciclo do Ensino Básico 2012 (área das escolas).
Destaco, neste documento, os seguintes aspetos:
a) Apenas em casos muito excecionais, os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras severas que, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova final da responsabilidade do GAVE, necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;

Nestes casos as provas finais a nível de escola
de Língua Portuguesa e ou de Matemática devem ser assinaladas no ponto 6.11 do
ANEXO I-EB.
c) Os alunos que frequentam um currículo específico individual, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, estão dispensados da realização das provas finais dos 6.º e 9.º anos de escolaridade, de acordo com o estipulado na alínea c) no n.º 43.1 do Despacho Normativo n.º 14/2011, de 18 de novembro.
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