terça-feira, 27 de março de 2012

Provas de aferição - 4.º ano de escolaridade / condições especiais a aplicar aos alunos com NEE

Publico a Norma PAEB/JNE/2012, via blogue http://adduo.blogspot.pt/, referente às instruções para aplicação e codificação das provas de aferição do 1.º ciclo do ensino básico.

Relativamente aos alunos com NEE, destacam-se os seguintes procedimentos a adotar antes da realização das provas de aferição.

(...)
Capítulo II

6. Estabelecimentos de ensino
6.1. Cada estabelecimento de ensino envia para o Agrupamento de Escolas/ Escola a identificação dos seus alunos, com o objetivo de serem elaboradas pautas de chamada, nas quais, posteriormente, serão afixadas as codificações.
6.2. Os ficheiros Excel disponibilizados pelo PAEB são preenchidos com a identificação dos alunos, por ordem alfabética, mantendo a unidade turma.
6.3. Os casos particulares devem ser assinalados de acordo com a seguinte notação:

A – alunos que não tenham o Português como língua materna.

Alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, sem currículo específico individual, ao abrigo do D.L. n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que apresentam:

B – Surdez (grau moderado, severo ou profundo)
C – Limitação motora severa
D – Limitação cognitiva severa
E – Cegueira e baixa visão
F – Limitações significativas da atividade e participação.
G – Alunos filhos de profissionais itinerantes.

6.3.1. Os casos particulares identificados com a letra F (limitações significativas da atividade e participação) apenas se referem a alunos com necessidades especiais de saúde decorrentes de situações clínicas graves, abrangidos pelo D.L. n.º 3/2008.

6.4. Os alunos que frequentam um currículo específico individual, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, não realizam as provas de aferição, pelo que não são registados no ficheiro Excel/PAEB 2012, não sendo necessário o preenchimento de qualquer impresso.



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