Não há necessidade de licença da secretaria de educação, uma vez que nossa lei maior, a Constituição Federal, determina no art. 205 que a educação é direito de todos, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, que define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários. Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado (previsto no art. 208 da Constituição Federal) e pode ser realizado na parceria com o sistema público de ensino.
Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência, comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (art. 8º da Lei 7.853/89). [...]
Fonte: MEC - Brasil
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