Transcrevo um excelente post do blogue professores lusos sobre habilitações para a docência no âmbito da Educação Especial:
«Conforme se pode ler no sítio do Ministério da Educação, foi publicada no Diário da República, uma portaria onde é "definido um conjunto de qualificações que conferem aptidão para o exercício docente nos grupos de recrutamento da Educação Especial".
Para fazer o download
da Portaria n.º 212/2009, de 23 de Fevereiro, cliquem aqui.
Actualização: Depois de dar uma vista de olhos ao blogue do Ramiro Marques (ProfAvaliação), deparei-me com algo que julgo ser uma distracção do meu amigo blogger. Segundo se pode ler neste post, "A nova portaria (portaria 212/2009) põe fim à exigência absurda do requisito dos 5 anos de serviço". Embora possa estar errado, julgo que não é bem assim, pois a portaria publicada a 23 de Fevereiro, aponta para o n.º2, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º95/97, de 23 de Abril. Se virmos o que consta no ponto 2:
Actualização: Depois de dar uma vista de olhos ao blogue do Ramiro Marques (ProfAvaliação), deparei-me com algo que julgo ser uma distracção do meu amigo blogger. Segundo se pode ler neste post, "A nova portaria (portaria 212/2009) põe fim à exigência absurda do requisito dos 5 anos de serviço". Embora possa estar errado, julgo que não é bem assim, pois a portaria publicada a 23 de Fevereiro, aponta para o n.º2, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º95/97, de 23 de Abril. Se virmos o que consta no ponto 2:
Ou seja, parece-me que continuam a ser necessários os 5 anos de serviço docente».
Fonte: http://profslusos.blogspot.pt/
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