Direção-Geral do Ensino Superior
Despacho n.º 6120/2012 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99,
de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, aprova, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere aquele diploma, para o acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2012-2013, através dos regimes especiais.
Despacho n.º 6120/2012 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99,
de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, aprova, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere aquele diploma, para o acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2012-2013, através dos regimes especiais.
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