sábado, 16 de junho de 2012

Foi publicado o projecto de Decreto-Lei que regulamenta o alargamento da escolaridade obrigatória em Portugal

  1. Possibilita a constituição de grupos de nível nas chamadas disciplinas estruturantes, com tudo o que tal significa em termos de exclusão;
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  3. Prevê a implementação de um sistema modular, como via alternativa ao currículo do ensino básico geral, para os alunos maiores de 16 anos que revelem dificuldades de aprendizagem. Não só este sistema é totalmente inadequado para estes níveis etários, como o MEC já colocou em marcha um processo de destruição de praticamente todas as modalidades de ensino de adultos;
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  5. Prevê “empurrar” os alunos do secundário para ofertas formativas “adequadas ao seu perfil” sempre que sejam detectadas dificuldades de aprendizagem;
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  7. Coloca numerosas restrições à frequência dos alunos que atinjam os 18 anos de idade pretendendo “atirá-los” para fora do sistema educativo, ainda que sem concluírem o 12.º ano;
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  9. Copia modelos do centro da Europa, que discriminam os alunos com mais dificuldades de aprendizagem, obrigando-os, no caso de duas retenções, à frequência de “ofertas educativas” cada vez mais desvalorizadas até atingirem os 18 anos, altura em que serão descartados e lançados no desemprego sem possuírem qualquer formação que os ajude a inverter a situação.

Consulte aqui o projecto de Decreto-Lei que regulamenta o alargamento da escolaridade obrigatória. 

Fonte: FENPROF 

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