sexta-feira, 20 de julho de 2012

Enquadramento dos alunos com NEE nos cursos profissionais de nível secundário


A argumentação é a seguinte:
«A existência de um diploma próprio para os cursos profissionais de nível secundário ministrados em estabelecimentos públicos de ensino, aprovado pelo despacho n.º 14758/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 23 de julho de 2004, e que contende com algumas das matérias objeto dos regulamentos administrativos anteriormente identificados torna necessário ajustar o referido diploma no sentido de, por um lado, garantir a eficaz implementação das medidas recentemente aprovadas e, por outro, garantir a equilíbrio de regime nas diferentes ofertas educativas».


Para os alunos com NEE de caráter prmanente, o  Despacho n.º 9815-A/2012, de 19 de julho, prevê a adequação do número de alunos por turma (até 20 alunos), a saber:

«26.1 — As turmas de cursos profissionais do nível secundário de educação que integrem jovens com necessidades educativas especiais de caráter permanente, sem necessidade de adequações curriculares e cujo programa educativo individual assim o determine são constituídas por um número máximo de 20 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos naquelas condições».

Para aceder ao Despacho n.º 9815-A/2012, de 19 de julho, clique na imagem que se segue!


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