Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 9509/2012, de 13 de julho, que reforça o crédito horário destinado à constituição de assessorias de apoio à direção dos agrupamentos (reforça, em crédito horário as novas CAP's para coadjuvação aos coordenadores das escolas que deixaram de ser escolas sede de agrupamento).
(...) por cada uma das escolas nele referidas, após a respetiva autorização pelo conselho geral, pode o presidente da comissão administrativa provisória (CAP) requerer aos serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência um reforço do crédito horário, até ao limite máximo de vinte e duas horas, destinado à constituição de uma ou mais assessorias.
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