quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Enquadramento legal da Educação Especial em Portugall


Da análise do conceito de NEE efectuada por Baliza, Franco e Graça em 2001 permitiu constatar que o Sistema Educativo Português tem tentado dar resposta às pessoas com deficiência desde o final do Sec XIX, acompanhando ainda que distante no tempo as tendências Internacionais.

A análise anterior foi actualizada no período referente ao intervalo de 1999 a 2008 por Baliza (Janeiro de 2009). Ver mais em evolução das NEE Download 114 KB

É neste período que surge o actual enquadramento da Educação Especial assim como a identificação do seu público alvo enquadrado pelo Dec Lei 3/2008.
Assim, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.

O DL n.º 3/ 2008, de 7 de janeiro, configura o enquadramento da Educação Especial definindo as medidas educativas, assim como as modalidades de resposta a estes alunos.

As medidas educativas previstas são:
a) Apoio pedagógico personalizado;
b) Adequações curriculares individuais;
c) Adequações no processo de matrícula;
d) Adequações no processo de avaliação;
e) Currículo específico individual;
f) Tecnologias de apoio (Cap IV; artº 16º).

Fonte: http://redwiki.wikispaces.com/3.12+Educa%C3%A7%C3%A3o+Especial

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