sábado, 4 de agosto de 2012

Novo regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória (crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos)

Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.


Para aceder ao documento, clique aqui.

Sem comentários:

Enviar um comentário