domingo, 9 de setembro de 2012

Ação social escolar 2012/2013: alunos com NEE de caráter permanente

Foi publicado ontem em suplemento do Diário da República o Despacho n.º 11886-A/2012, 6 de  setembro, que estabelece as condições de aplicação das medidas de ação social escolar para o ano letivo de 2012/2013.
 
Relativamente às crianças e alunos com NEE estabelece-se a isenção de pagamento nos transportes, como se pode ler no referido despacho, aditou-se o seguinte ao artigo 13.º ...
Disposições transitórias
... 3- No ano escolar de 2012 -2013 os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto -Lei n.º 3/2008, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 55/2009, têm também direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.º  2 e 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.» ....

Quanto as restantes medidas previstas no âmbito da ação social escolar, para o ano escolar de 2012 -2013 mantêm -se em vigor as condições de aplicação das medidas de ação social escolar definidas pelo despacho n.º 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009, com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 14368 -A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 14 de setembro de 2010, e pelo despacho n.º 12284/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2011, sem prejuízo do disposto no Despacho n.º 11886-A/2012, 6 de setembro.

 

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