quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Criação da futura oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico


A Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de setembro regulamenta uma experiência-piloto de cursos vocacionais no ensino básico para o ano letivo de 2012 -2013 e define o âmbito e funcionamento dessa oferta formativa .
Este projeto integrará alunos com mais de 13 anos, designadamente alunos que tenham duas retenções no mesmo ciclo ou três retenções em ciclos distintos.
A experiência-piloto ora regulamentada pode ser alargada a partir do ano letivo de 2013-2014 a outros agrupamentos de escolas ou escolas por despacho do Ministro da Educação e Ciência.
O encaminhamento dos alunos para cursos vocacionais no ensino básico deve ser precedido de um processo de avaliação vocacional, a desenvolver pelos psicólogos escolares, que mostre ser esta via adequada às necessidades de formação dos alunos.
O encarregado de educação do aluno que vai ingressar no curso vocacional deve declarar por escrito se aceita ou não a frequência do curso vocacional e a realização da prática simulada pelo aluno, em documento a elaborar pela escola para este efeito.

 

Sem comentários:

Enviar um comentário