Um excelente trabalho do blogue ad duo sobre os prazos para eleição dos órgãos dos novos agrupamentos.
Considerando a formação dos novos agrupamentos, Ad duo elaborou um documento onde aborda os prazos para eleições dos órgãos dos novos agrupamentos, concretamente o conselho geral transitório e diretor.
Sobressai, como primeiro round, que o conselho geral transitório, em situação normal, terá de estar eleito e designado dentro de um mês.
O documento tem em consideração o novo RAGG, Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Sobressai, como primeiro round, que o conselho geral transitório, em situação normal, terá de estar eleito e designado dentro de um mês.
O documento tem em consideração o novo RAGG, Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Fonte: ad duo
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