«Na semana passada ficámos a saber (aqui) que não obstante desconhecermos qual o ano letivo que antecede a progressão na carreira (com mudança de escalão) temos de apresentar até ao final deste período letivo um requerimento de observação de aulas (obviamente para quem se encontra no 2.º e 4.º escalões).
No entanto, há que saber cruzar normativos... Assim, se lerem com muita atenção as disposições finais e transitórias (artigo 30.º) do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro (o normativo legal que regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente estabelecido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário) irão encontrar a hipótese de optar pela classificação mais favorável num dos 3 últimos ciclos avaliativos. O ponto 2 do artigo supracitado também esclarece de forma inequívoca que a classificação obtida na observação de aulas num dos modelos de avaliação anteriores também poderá ser recuperado.
Pensem nisso, antes de se meterem em mais trabalhos...».
Fonte: professores lusos
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