Foi publicado o Despacho n.º 4653/2013, de 3 de abril, que vem alargar a experiência-piloto da oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico prevista na Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de setembro aos agrupamentos/ escolas não agrupadas públicas e privadas cuja candidatura, apresentada nos termos previstos no presente despacho, mereça parecer favorável da DGEstE.
No âmbito da oferta formativa no ensino básico estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, os cursos vocacionais constituem-se como uma modalidade de ensino orientada para a formação inicial dos alunos.
Estes cursos privilegiam tanto a aquisição de conhecimentos em disciplinas estruturantes, como o português, a matemática e o inglês, como o primeiro contacto com diferentes atividades vocacionais, permitindo paralelamente o prosseguimento de estudos no ensino secundário.
Com esta via educativa pretende-se completar a resposta a necessidades fundamentais dos alunos e assegurar a inclusão de todos no percurso escolar.
Com esta via educativa pretende-se completar a resposta a necessidades fundamentais dos alunos e assegurar a inclusão de todos no percurso escolar.
Estes cursos devem garantir uma igualdade efetiva de oportunidades, consagrando alternativas adequadas e flexíveis, que preparem os jovens para a vida, dotando-os de ferramentas que lhes permitam vir a enfrentar no futuro, também, os desafios do mercado de trabalho.
Os cursos vocacionais não devem ter uma duração fixa, devendo a sua duração ser adaptada ao perfil de conhecimentos do conjunto de alunos que se reúne em cada curso.
Os cursos vocacionais não devem ter uma duração fixa, devendo a sua duração ser adaptada ao perfil de conhecimentos do conjunto de alunos que se reúne em cada curso.
A candidatura pode ser apresentada até final do mês de junho.
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