segunda-feira, 6 de maio de 2013

A obrigatoriedade das quotas de emprego para pessoas com deficiência na função pública e entidades privadas

1 - Há obrigatoriedade de quotas de emprego para pessoas com deficiência na função pública?

Sim, neste momento, está estipulada uma quota de 5% para a administração pública e local (DL 29/ 2001, de 3 de Fevereiro), no entanto não existe informação disponível sobre o cumprimento desta medida por parte do Estado.
 
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2 - Há obrigatoriedade de quotas de emprego para pessoas com deficiência nas empresas privadas?

Sim, nas empresas privadas está prevista uma quota até 2% dos trabalhadores, dependendo da dimensão da empresa, segundo o art. 28.º da Lei 38/2004, de 18 de Agosto, no entanto esta lei está por regulamentar, logo ainda não está em vigor.

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