segunda-feira, 27 de maio de 2013

criação de um regime de documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a gratuitidade para os estudantes

A Resolução da Assembleia da República n.º 72/2013, de 27 de maio, recomenda a criação de um regime de suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a gratuitidade para os estudantes.
 
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5bdo artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Estabeleça um regime de suficiência de documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações  no sistema de ensino superior, substituindo a entrega em formato papel tal como estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
2 — Garanta que a produção, publicação, transmissão e armazenamento dos documentos eletrónicos relativos a teses, dissertações e trabalhos universitários são realizados em norma aberta, transpondo o estabelecido pela Lei n.º 36/2011, de 21 de junho.
 
3 — Potencie a partilha do conhecimento produzido e publicado em documento eletrónico resultante de teses, dissertações e trabalhos universitários, através de plataforma eletrónica própria e homogénea a todo o sistema de ensino superior, de acesso gratuito, garantido e profícuo.

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