Foi publicado o Despacho n.º 7960/2013, de 19 de junho, que estabelece os procedimentos sobre Mobilidade dos docentes de carreira por motivo de doença ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º do ECD
2 — O procedimento da mobilidade por doença é aberto pela Direção-Geral da Administração Escolar pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio a publicar na sua página eletrónica.
3 — A formalização do pedido de mobilidade por doença é efetuada exclusivamente através de formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção -Geral da Administração Escolar, instruída com os seguintes documentos a importar por “upload” informático:
a) Relatório médico, em modelo da Direção -Geral da Administração Escolar, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do despacho conjunto A -179/89 -XI, de 12 de setembro;
b) Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto;
c) Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva do ascendente que com ele coabite e a correspondente declaração das finanças comprovativa da dependência.
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