sexta-feira, 14 de junho de 2013

Principais linhas de intervenção dos fundos europeus estruturais e de investimento no ciclo 2014-2020 para aas pessoas com deficiência ou incapacidades

Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2013, de 20 de maio, que define os Pressupostos do Acordo de Parceria a negociar entre o Estado Português e a Comissão Europeia, estabelecendo as principais linhas de intervenção dos fundos europeus estruturais e de investimento no ciclo 2014-2020 (Presidência do Conselho de Ministros) existe informação relevante no âmbito das pessoas com deficiência ou incapacidades em termos de desemprego e a exclusão social, Inclusão social e emprego e Capital humano, que passamos a transcrever:
 
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- O desemprego e a exclusão social (…) O processo de reestruturação em curso na economia portuguesa deverá tornar mais prementes as alterações estruturais ao nível do mercado de trabalho, particularmente em relação às qualificações, mas também, e numa perspetiva de médio prazo, na capacidade de inclusão no mercado de trabalho de públicos mais vulneráveis e afetados pela crise económica, nomeadamente os trabalhadores mais velhos, para os quais se torna mais relevante a questão das qualificações e da adaptabilidade face às novas exigências do mercado, assim como os mais jovens, com dificuldades acrescidas de inserção profissional e as pessoas com deficiência, mais afastadas da plena participação no mercado de trabalho – p. 2979 (…)

 Inclusão social e emprego (…) De forma similar, uma nova abordagem à problemática das pessoas com deficiência, que representam mais de 6% da população residente, e que exige a combinação de medidas de política de carácter específico em vários domínios (e.g. educação, formação, saúde), com a observação de novos requisitos de natureza transversal, indispensáveis à promoção de maior igualdade de oportunidades na sociedade portuguesap. 2984 (…)

 Capital humano (…) A produção de qualificações coloca exigências diferenciadas em função de públicos-alvo específicos. Será dada uma particular atenção às necessidades das pessoas com deficiência ou incapacidades. Face aos constrangimentos expostos, o aumento das qualificações ao nível do ensino secundário, de jovens e adultos (incluindo ativos com menos de 30 anos), assume-se como uma prioridade incontornávelp. 2985 (…)

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