Face à entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2013, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) que introduziu alterações na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), importa informar o seguinte:
- O desempenho relativo ao ano de 2012 deve ser avaliado de acordo com as disposições vigentes a 31 de dezembro de 2012 (artigo 36.º- A, da Lei n.º 66-B/2007);
- A partir de 2013, a avaliação do desempenho do pessoal não docente (SIADAP 3) passa a realizar-se por ciclo avaliativo bienal, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 66-B/2007;
- O primeiro ciclo bienal do SIADAP 3 inicia-se em 1 de janeiro de 2013 e termina em 31 de dezembro de 2014, devendo, em regra, a homologação das avaliações do desempenho do mencionado ciclo bienal ser efetuada até 30 de abril de 2015;
- O desempenho relativo ao ano de 2012 deve ser avaliado de acordo com as disposições vigentes a 31 de dezembro de 2012 (artigo 36.º- A, da Lei n.º 66-B/2007);
- A partir de 2013, a avaliação do desempenho do pessoal não docente (SIADAP 3) passa a realizar-se por ciclo avaliativo bienal, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 66-B/2007;
- O primeiro ciclo bienal do SIADAP 3 inicia-se em 1 de janeiro de 2013 e termina em 31 de dezembro de 2014, devendo, em regra, a homologação das avaliações do desempenho do mencionado ciclo bienal ser efetuada até 30 de abril de 2015;
Fonte: DGAE
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