sábado, 27 de julho de 2013

Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente a partir do ano 2013

 
 
Face à entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2013, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) que introduziu alterações na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), importa informar o seguinte:

- O desempenho relativo ao ano de 2012 deve ser avaliado de acordo com as disposições vigentes a 31 de dezembro de 2012 (artigo 36.º- A, da Lei n.º 66-B/2007);

- A partir de 2013, a avaliação do desempenho do pessoal não docente (SIADAP 3) passa a realizar-se por ciclo avaliativo bienal, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 66-B/2007;

- O primeiro ciclo bienal do SIADAP 3 inicia-se em 1 de janeiro de 2013 e termina em 31 de dezembro de 2014, devendo, em regra, a homologação das avaliações do desempenho do mencionado ciclo bienal ser efetuada até 30 de abril de 2015;
 
- Por força das alterações introduzidas pela Lei n.º 66-B/2012 à alínea d) do artigo 4.º da Lei n.º 66-B/2007, e do artigo 9.º da última lei referida, os trabalhadores que chefiam os serviços administrativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (chefes de serviços de administração escolar, coordenadores técnicos e assistentes técnicos em situação de mobilidade interna intercategorias para o exercício de funções de coordenadores técnicos) são avaliados nos termos do SIADAP 3, a partir do ano de 2013.

Fonte: DGAE

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