sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Medidas de ação social escolar a aplicar no ano escolar 2013-2014

O Despacho n.º 11861/2013, de 12 de setembro, atualizou os montantes / valores para os apoios e comparticipações sociais traduzidas no apoio aos transportes, alojamento e alimentação e recursos pedagógicos no ensino não superior, incluindo as crianças e alunos com NEE de caráter permanente.



Convém relembrar que, no presente ano escolar, os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto -Lei n.º 3/2008, na redação que lhe  foi dada pela Lei nº 21/2008, de 12 de maio, considerando o disposto  no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei 55/2009, têm também direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.º 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei  n.º 3/2008.

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