sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Os alunos com NEE têm direito à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam

De acordo com o  Despacho n.º 11861/2013, de 12 de setembro, que estabelece as condições de aplicação das medidas de ação social escolar para o ano letivo de 2013/2014, todas as crianças e alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual, continuam a ter direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam.

No âmbito da ação social escolar (ASE), o Despacho n.º 11861/2013, de 12 de setembro mantém as condições definidas nos anos letivos anteriores:

- Despacho n.º 11886-A/2012: estabelece a ASE 2012/2013;

- Declaração de retificação n.º 1639/2011: republica o Despacho n.º 12284/2011 e que define a ASE 2011/2012;

- Despacho n.º 14368-A/2010: estabelece a ASE 2010/2011;

- Despacho n.º 18987/2009: estabelece a ASE 2009/2010.

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