
De acordo com o
Despacho n.º 11861/2013, de 12 de setembro, que estabelece as condições de aplicação das medidas de ação social escolar para o ano letivo de 2013/2014, todas
as crianças e alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual, continuam a ter direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam.
No âmbito da ação social escolar (ASE), o Despacho n.º 11861/2013, de 12 de setembro mantém as condições definidas nos anos letivos anteriores:
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Despacho n.º 11886-A/2012: estabelece a ASE 2012/2013;
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Declaração de retificação n.º 1639/2011: republica o Despacho n.º 12284/2011 e que define a ASE 2011/2012;
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Despacho n.º 14368-A/2010: estabelece a ASE 2010/2011;
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Despacho n.º 18987/2009: estabelece a ASE 2009/2010.
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