terça-feira, 12 de novembro de 2013

Cães-guia para cegos - normativos legais

A primeira escola portuguesa de cães-guia só foi criada em 1996.  Portugal era o único país da União Europeia, nessa altura, que não dispunha dessa ajuda técnica para as pessoas cegas ou com deficiência visual.

Um cão-guia é um animal adestrado para guiar pessoas cegas e/ ou com deficiência visual grave, ou auxiliá-los nas tarefas caseiras.

Em termos de normativos legais, o DL n.º 118/1999, de 14 de abril, estabeleceu no ordenamento jurídico português, regras destinadas a facilitar a missão de meio auxiliar de locomoção dos cães-guia acompanhantes das pessoas com deficiência visual / cegos e estabeleceu o direito de acessibilidade  a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, assim como as condições a que estão sujeitos estes animais no desempenho da sua missão.

Posteriormente, o DL n.º 74/2007, de 27 de março, impôs a credenciação e acreditação para o exercício da atividade da educação de cães-guia para cegos em Portugal.
 
Saber mais sobre este assunto em: http://perrosguia.once.es/

http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%A3o-guia

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