A IGE publicou o Guia de Apoio às Escolas em Matéria Disciplinar que versa sobre os princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo aplicados ao processo disciplinar, decorrente da publicação da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, entrando em vigor a 1 de Janeiro de 2009, revogando o anterior Estatuto Disciplinar.
O novo Estatuto Disciplinar veio proceder à adequação nesta matéria ao novo regime legal sobre carreiras, vínculos e remunerações, que abrange, deste modo, todos os trabalhadores que exercem funções públicas.
Sublinhe-se que a entrada em vigor do novo Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, atribuiu às escolas a responsabilidade da instrução dos processos disciplinares ao pessoal docente, tarefa que antes cabia à IGE, tal como já acontecia com o pessoal não docente (Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Já se encontram também disponíveis as Perguntas Mais Frequentes (FAQ), que procuram dar resposta às questões mais importantes levantadas pelo novo regime disciplinar, e um Quadro-Síntese contendo as etapas e os prazos do novo procedimento disciplinar.
• Princípios gerais
• Âmbito de aplicação
• Deveres gerais
• Prescrição do procedimento disciplinar
• Poder disciplinar
• Penas disciplinares
• Suspensão e prescrição das penas
Fonte: IGE
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