Podem ser opositores ao concurso interno de provimento docentes com vínculo por tempo indeterminado aos quadros de escola e dos quadros docentes do sistema público de ensino de todo o território nacional, qualquer que seja a designação dos respetivos quadros, que pretendam concorrer para transitar de quadro no âmbito do mesmo grupo de recrutamento ou pretendam mudar de grupo e docentes na situação de licença sem remuneração de longa duração.
Podem ser opositores ao concurso externo de provimento indivíduos detentores de habilitação profissional adequada para o exercício da docência, que não estejam impedidos do exercício de funções docentes em escolas da rede pública da Região Autónoma dos Açores (R.A.A).
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