Guia Parental - Edição fevereiro 2014 / Responsabilidades parentais:
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Compete aos pais/mães, no interesse dos/as filhos/as (artigos 1878.º, n.º 1 e 1885.º do Código Civil):
- Velar pela sua segurança e saúde;
- Prover ao seu sustento;
- Dirigir a sua educação;
- Representá-los/as (o que compreende o exercício de todos os direitos e o cumprimento de todas as obrigações do/a fi lho/a, excetuados os atos puramente pessoais – artigo 1881.º, n.º 1 do Código Civil);
- Administrar os seus bens (no respeito pelo disposto nos artigos 1888.º a 1900.º do Código Civil);
- Promover o seu desenvolvimento físico, intelectual e moral.
Os filhos estão sujeitos às responsabilidades parentais até à maioridade ou emancipação (artigos 122.º, 130.º, 132.º e 1877.º do Código Civil).
- Velar pela sua segurança e saúde;
- Prover ao seu sustento;
- Dirigir a sua educação;
- Representá-los/as (o que compreende o exercício de todos os direitos e o cumprimento de todas as obrigações do/a fi lho/a, excetuados os atos puramente pessoais – artigo 1881.º, n.º 1 do Código Civil);
- Administrar os seus bens (no respeito pelo disposto nos artigos 1888.º a 1900.º do Código Civil);
- Promover o seu desenvolvimento físico, intelectual e moral.
Os filhos estão sujeitos às responsabilidades parentais até à maioridade ou emancipação (artigos 122.º, 130.º, 132.º e 1877.º do Código Civil).
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