Já não é a 1ª. vez que tal acontece na ordenança do MEC: quebrar as regras a meio do jogo. Desta vez foi com a publicação do despacho normativo n.º 5-A/2014, de 10 de abril, que veio aprovar o regulamento do júri nacional de exames e o regulamento das provas e dos exames do ensino básico e do ensino secundário.
Como se pode proceder à alteração da legislação a meio de um processo, já a decorrer! Enfim … a vida dos alunos e professores é assim! Já estamos habituados!
Art.º 45º - Provas finais e de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
Art.º 46º - Provas finais a nível de escola dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
Artigo 47.º- Exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário
Artigo 48.º - Alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitação motora severa ou com autismo do ensino secundário
Artigo 49.º - Exames a nível de escola do ensino secundário
Artigo 50.º- Prova de exame adaptada para alunos surdos severos ou profundos
Artigo 51.º - Alunos com dislexia
Artigo 52.º - Alunos com necessidades especiais de saúde
Artigo 53.º - Alunos com necessidades educativas
Artigo 54.º - Classificação das provas finais do ensino básico e dos exames do ensino secundário
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