sábado, 12 de abril de 2014

Regulamento das provas e dos exames nacionais 2014


Como se pode proceder à alteração da legislação a meio de um processo, já a decorrer! Enfim … a vida dos alunos e professores é assim! Já estamos habituados!



Das novidades extemporâneas, recomenda-se a leitura muito  atenta do artigo 45.º e seguintes, referentes ao supracitado diploma legal. No entanto, deixo uma nota informativa sobre a matéria em apreço:

Art.º 45º - Provas finais e de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
Art.º 46º - Provas finais a nível de escola dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
Artigo 47.º- Exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário

Artigo 48.º - Alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitação motora severa ou com autismo do ensino secundário

Artigo 49.º - Exames a nível de escola do ensino secundário









Artigo 50.º- Prova de exame adaptada para alunos surdos severos ou profundos






Artigo 51.º - Alunos com dislexia






Artigo 52.º - Alunos com necessidades especiais de saúde






Artigo 53.º - Alunos com necessidades educativas

Artigo 54.º - Classificação das provas finais do ensino básico e dos exames do ensino secundário

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