quarta-feira, 30 de julho de 2014

Procedimentos de referenciação e avaliação das NEE - Ano letivo 2014/2015



A referenciação de uma criança/aluno elegível para beneficiar do disposto no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, e respetivas alterações, pode ser feita por qualquer interveniente no processo educativo de um aluno e determina a elaboração do relatório técnico-pedagógico, no prazo de 60 dias. Neste documento, que irá servir de base à elaboração do Programa Educativo Individual (PEI), são também identificadas as medidas educativas que a equipa considera deverem ser implementadas.

O PEI, documento que fixa e fundamenta as respostas educativas e respetivas formas de avaliação, é um instrumento dinâmico, pelo que pode e deve ser alvo de permanente revisão/atualização, em função da evolução que o aluno vai demonstrando, sendo as medidas, nele previstas, devidamente ajustadas ao processo de ensino-aprendizagem.


A implementação do PEI exige a colaboração de todos os intervenientes no processo educativo e carece de autorização expressa do encarregado de educação.

O coordenador do PEI é o educador de infância, o professor titular de turma no 1.º ciclo do ensino básico, ou o diretor de turma nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.


Fonte: documento LAL 2014/2015 - IGE








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