sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Necessidades educativas especiais de caráter permanente versus dificuldades de aprendizagem





Caso um aluno se enquadre simultaneamente no grupo-alvo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e respetivas alterações, e de um determinado percurso curricular diferenciado, por exemplo CEF, não existe qualquer impedimento legal à frequência do percurso pretendido com as adequações ao processo de ensino e de aprendizagem, previstas no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e respetivas alterações, que permitam responder às necessidades específicas do aluno em causa.



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