domingo, 28 de setembro de 2014

A carta de condução e os alunos com currículo específico individual

O João (autor do blogue incluso) presenteou-nos com uma explicação fácil e acertada sobre a carta de condução e os alunos com currículo específico individual, um assunto, por vezes, pouco consensual nas comunidades educativas:

«Uma questão colocada com alguma frequência remete para a possibilidade, ou não, dos alunos com currículo específico individual poderem tirar a carta de condução. Para além de já ter abordado essa questão em texto anterior (Requisitos de obtenção dos títulos de condução), e porque a legislação está em constante alteração, vou enquadrar a resposta no atual ordenamento jurídico.
O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (anexo do
Decreto-Lei n.º 138/2012 na atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 37/2014) determina como requisitos essenciais, entre outros casos particulares (art.º 18.º):
- Ter a idade mínima exigida para a categoria de veículo pretendida;
- Dispor da aptidão física, mental e psicológica exigida para o exercício da condução da categoria de veículos a que se candidata;
- Ter sido aprovado no exame de condução para a categoria ou categorias de veículos a que se candidata.
De entre estes requisitos, aquele que poderá eventualmente condicionar o acesso à carta de condução dos alunos com currículo específico individual
, ou dos restantes alunos, será a sua condição física, mental ou psicológica».



Em suma, estes alunos podem tirar a carta de condução desde que reúnam as condições necessárias, à semelhança de todos os indivíduos, independentemente das habilitações académicas.

Fonte: blogue incluso

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