segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Horário dos docentes de Educação Especial

O horário dos docentes de Educação Especial é de 22 horas, conforme o artigo 77º do Estatuto da Carreira Docente que transcrevemos:
Artigo 77.o
/…/
2—A componente lectiva do pessoal docente dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial, é de vinte e duas horas semanais.
Porém, os professores que em Janeiro de 2007 adquiriram o direito às reduções da componente lectiva, mantêm esse direito, devendo para isso diminuir as suas horas letivas.

Beneficiam ainda de redução da componente lectiva os professores que se enquadrem no estipulado no artigo 79º do Estatuto da Carreira Docente.



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