quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Medidas de ação social escolar a aplicar no ano escolar de 2014-2015



Despacho n.º 11306-D/2014. D.R. n.º 172, Suplemento, Série II de 2014-09-08, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Medidas de Ação Social Escolar a aplicar no ano escolar de 2014-2015.







1 — Para o ano escolar de 2014 -2015 mantêm -se em vigor as condições de aplicação das medidas de ação social escolar definidas pelo despacho n.° 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 158, de 17 de agosto de 2009, com as alterações introduzidas pelos despachos n.° 14368 -A/2010 de 14 de setembro, 12284/2011 de 19 de setembro, 11886 -A/2012 de 6 de setembro e 11861/2013 de 12 de setembro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.






 2 — No ano escolar de 2014/2015 os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto -Lei n.° 3/2008, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 21/2008, de 12 de maio, considerando o disposto no n.° 1 do artigo 32.° do Decreto -Lei 55/2009, têm também direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.°s 2 e 3 do artigo 4.° do Decreto -Lei n.° 3/2008.

3 — É aditado ao artigo n.° 7.°A do Despacho n.° 11886 -A/2012, publicado na 2.a série do Diário da República de 6 de setembro de 2012, o n.° 4 com a seguinte redação:



«Artigo 7.° -A - Bolsa de manuais escolares
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 — No empréstimo de manuais escolares, quando o agrupamento  de escolas ou escola não agrupada procede à sua distribuição deve ter em consideração:

a) Que a comparticipação para a aquisição de novos manuais só pode ser efetuada depois de esgotado o recurso à bolsa de manuais escolares.

b) A desvalorização do preço de capa em 30% dos manuais usados.

c) Outros critérios definidos por cada unidade orgânica.»

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