domingo, 14 de setembro de 2014

Tabela de vencimentos dos docentes do ensino não superior em vigor a partir de 13/09/2014

Entra em vigor, dia 13 de setembro, a lei, aprovada na Assembleia da República pela maioria,  que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão
Lei n.º 75/2014. D.R. n.º 176, Série I de 2014-09-12




Segundo o artº 4º. a redução remuneratória prevista no artigo 2.º vigora no ano 2014 a partir da data da entrada em vigor da presente lei (dia 13 de setembro) e no ano seguinte, sendo revertida em 20 % a partir de 1 de janeiro de 2015.



CONSULTE A Tabela de Vencimentos 2014 (em vigor a partir de 13/09/2014)












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