EDUCAÇÃO ESPECIAL - O sistema educativo, bem como o meio envolvente, devem ser acessíveis a todos, implicando sempre que necessário medidas de discriminação positiva destinadas às crianças e jovens com incapacidades permanentes.
A educação especial enquanto modalidade de educação e ensino visa, à luz da legislação regional, responder a necessidades educativas especiais de carácter permanente, decorrentes de limitações ou incapacidades, que se manifestam de modo sistemático, com carácter prolongado e que são inerentes ao processo individual de aprendizagem, de participação na vivência escolar, familiar e comunitária. Estas limitações ou incapacidades, embora decorrentes de factores limitadores endógenos, podem ser agravadas por factores ambientais, resultantes de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, ao nível das funções ou das estruturas do corpo, nos domínios auditivo, visual, cognitivo, comunicacional, incluindo a linguagem e a fala, emocional, motor e da saúde física.
Natureza e Objectivos - A educação especial, no âmbito do sistema educativo regional, assume-se como uma modalidade de educação destinada às crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente e organiza-se segundo modelos diversificados de integração, garantindo a utilização de ambientes o menos restritivos possível.
Por necessidades educativas especiais entendem-se:
“As necessidades permanentes que decorrem de limitações ou incapacidades que se manifestam de modo sistemático em crianças e jovens quando comparados a outros na mesma faixa etária e que são inerentes ao processo individual de aprendizagem e de participação na vivência escolar, familiar e comunitária”.
A educação especial visa a integração educativa e social, a promoção da autonomia, o desenvolvimento pessoal, social e das competências cognitivas, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades e a preparação de uma adequada formação profissionalizante e integração na vida pós-escolar e concretiza-se pela aplicação do Regime Educativo Especial (REE).
Sinalização e Avaliação - A sinalização consiste na comunicação/formalização de situações que possam indiciar a existência de necessidades educativas especiais de carácter permanente, e ocorre sempre que se verifique suspeita de eventual existência de necessidades educativas especiais, que necessite de intervenção no âmbito da educação especial e formaliza-se pelo preenchimento de uma de Ficha de Sinalização.
A sinalização efectua-se por iniciativa:
• Dos pais ou encarregados de educação;
• Do conselho executivo da unidade orgânica frequentada pelo aluno;
• Dos docentes;
• De outros técnicos que mantenham contacto profissional com o aluno ou que tenham conhecimento da eventual existência de NEE.
Compete ao conselho executivo desencadear os procedimentos que levarão à tomada de decisão no âmbito do processo de avaliação que, para o efeito, solicita ao Serviço de Psicologia e Orientação (SPO), em articulação com o Núcleo de Educação Especial, a avaliação das crianças ou jovens sinalizados e a elaboração do respectivo Relatório Técnico Pedagógico (RTP), onde é identificado o perfil de funcionalidade do aluno, tendo em conta a actividade e participação, as funções e estruturas do corpo e a descrição dos facilitadores e barreiras que, a nível dos factores ambientais, influenciam essa mesma funcionalidade. O relatório deverá ainda explicar as razões que determinam, ou não, as necessidades educativas especiais e a sua tipologia, bem como as medidas do REE e as adaptações curriculares de que o aluno deva beneficiar, que servirão de base à elaboração do Projecto Educativo Individual (PEI).
Avaliação da Intervenção - Dos resultados obtidos, por cada aluno, na aplicação do regime estabelecido pelo projecto educativo individual será elaborado, no termo do ano lectivo, um Relatório Circunstanciado de avaliação o qual deve:
• Ser elaborado conjuntamente pelo docente, a quem a turma tenha sido atribuída, ou pelo director de turma/tutor, pelo psicólogo e pelos elementos do núcleo de educação especial que acompanharam o processo;
• Ser aprovado pelo conselho pedagógico, após reunião com o encarregado de educação, da qual será lavrada acta, constituindo parte integrante do processo individual do aluno;
• Indicar se existe interesse na continuação do aluno no regime educativo especial e propor as alterações consideradas necessárias ao projecto educativo individual;• Ter anexado o Projecto Educativo Individual (PEI) que deve, obrigatoriamente, ser comunicado ao estabelecimento de ensino que receba o aluno para prosseguimento de estudos ou como resultado de uma transferência.
Respostas Educativas - De acordo com o previsto no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos, consideram-se respostas educativas destinadas a suprir as necessidades educativas especiais das crianças ou jovens, entre outras que a escola considere adequadas, as seguintes:
• Projecto Curricular Adaptado (c.f. pág. 29 e 30 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo);
• Unidade Especializada com Currículo Adaptado (UNECA) (c.f. pág. 30 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo);
• Condições Especiais de Matrícula (c.f. pág. 32 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo);
• Adaptações Materiais e de Equipamentos Especiais de Compensação (c.f. pág. 32 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo);
• Adaptação da Classe ou Turma (c.f. pág. 33 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo);
• Apoio Sócio-Educativo Específico (c.f. pág. 33 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo);
• Currículo específico individual (c.f. pág. 33 e 34 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo).
APOIO EDUCATIVO
O apoio educativo consiste na disponibilização de um conjunto de estratégias e actividades de apoio, de carácter pedagógico e didáctico, organizadas de forma integrada, para complemento e adequação do processo de ensino e aprendizagem, destinando-se, prioritariamente, às crianças ou jovens com graves dificuldades de aprendizagem. Concretiza-se nas unidades orgânicas, mediante a elaboração e aprovação de um Projecto de apoio educativo, devidamente enquadrado no respectivo projecto educativo de escola.Natureza e Objectivos
O apoio educativo tem como objectivos:
• Contribuir para o aumento do sucesso educativo dos alunos através da melhoria da aquisição de conhecimentos e competências e o desenvolvimento das capacidades, atitudes e valores consagrados nos currículos aplicáveis;
• A orientação educativa, a detecção, o enquadramento e a prevenção de comportamentos de risco educativo e de exclusão social;
• Criar condições essenciais para o desenvolvimento com sucesso do ensino aprendizagem e para a integração na comunidade escolar das crianças e jovens cuja língua materna não seja a portuguesa, quando estes manifestem dificuldades no acompanhamento dos programas educativos.
Sinalização e Avaliação
A necessidade de apoio educativo pode ser desencadeada no âmbito do processo de sinalização e avaliação dos alunos em vias de integração no regime educativo especial ou autonomamente, quando, em qualquer momento do ano lectivo, o conselho de turma ou de núcleo verifique que um aluno se encontra em risco de terminar o ano lectivo sem aproveitamento.
Decorrente de graves dificuldades na aprendizagem ou em resultado de absentismo escolar, o encaminhamento do aluno para apoio educativo é sempre precedido da elaboração de um relatório de avaliação diagnóstico, com o objectivo de permitir identificar as medidas de apoio educativo necessárias para propiciar o sucesso do aluno. Este relatório, será submetido a análise pelo conselho pedagógico e comunicado ao encarregado de educação.
Compete ao professor da turma, ou ao director de turma, coadjuvado pelo encarregado de educação (e, quando necessário, pelo serviço de psicologia e orientação ou núcleo de educação especial) e pelos restantes docentes da turma, elaborar um Plano Individual (PI) adequado às situações diagnosticadas.
Fases para a elaboração do Plano Individual
Tipologias do Apoio Educativo
O apoio educativo é composto pelas actividades educativas e pelos programas de apoio educativo que, apesar de terem objectivos distintos são, todavia, complementares no âmbito do processo de ensino aprendizagem.
As Actividades Educativas :
• Apoio educativo em trabalho directo com os alunos, incluindo a realização de aulas de substituição e de outras actividades que se mostrem necessárias na ausência do docente a quem esteja atribuída a leccionação da turma;
• Actividades em salas de estudo e salas de encaminhamento disciplinar;
• Clubes temáticos organizados;
• Actividades de fomento do uso das tecnologias da informação e comunicação;
• Leitura orientada;
• Orientação em tarefas de pesquisa bibliográfica e na Internet;
• Realização de actividades desportivas;
• Actividades oficinais, musicais e teatrais;
• Outras tarefas no âmbito do programa de apoio educativo, o desenvolvimento e companhamento de projectos de carácter técnico-pedagógico em que a escola esteja envolvida.
Os Programas de Apoio Educativo podem assumir as seguintes formas:
• Aulas de substituição;
• Actividades de substituição de aulas e de apoio lectivo suplementar;
• Actividades de complemento curricular e de informação e orientação educacional;
• Adopção de condições especiais de avaliação;
• Adaptações curriculares;
• Estratégias pedagógicas e organizativas específicas.
• Actividades de substituição de aulas e de apoio lectivo suplementar;
• Actividades de complemento curricular e de informação e orientação educacional;
• Adopção de condições especiais de avaliação;
• Adaptações curriculares;
• Estratégias pedagógicas e organizativas específicas.
A assunção deste facto implica um cuidado planeamento do sistema educativo e dos programas educativos, tendo em vista a diversidade das características, interesses, capacidades e necessidades de todas as crianças e jovens.
Neste contexto, o combate ao insucesso e abandono escolar e a qualificação das aprendizagens são prosseguidos, em estreita consonância, com a perspectiva de responsabilidade social e de inclusão no sistema educativo de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, nestas se incluindo aqueles com acentuadas incapacidades.
Neste contexto, o combate ao insucesso e abandono escolar e a qualificação das aprendizagens são prosseguidos, em estreita consonância, com a perspectiva de responsabilidade social e de inclusão no sistema educativo de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, nestas se incluindo aqueles com acentuadas incapacidades.
Fonte: https://www.edu.azores.gov.pt/alunos/eduespeapoioedu/Paginas/EducacaoEspecial.aspx
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