EDUCAÇÃO ESPECIAL - O sistema educativo, bem como o meio envolvente, devem ser acessíveis a todos, implicando sempre que necessário medidas de discriminação positiva destinadas às crianças e jovens com incapacidades permanentes.

Natureza e Objectivos - A educação especial, no âmbito do sistema educativo regional, assume-se como uma modalidade de educação destinada às crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente e organiza-se segundo modelos diversificados de integração, garantindo a utilização de ambientes o menos restritivos possível.
Por necessidades educativas especiais entendem-se:
“As necessidades permanentes que decorrem de limitações ou incapacidades que se manifestam de modo sistemático em crianças e jovens quando comparados a outros na mesma faixa etária e que são inerentes ao processo individual de aprendizagem e de participação na vivência escolar, familiar e comunitária”.
A educação especial visa a integração educativa e social, a promoção da autonomia, o desenvolvimento pessoal, social e das competências cognitivas, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades e a preparação de uma adequada formação profissionalizante e integração na vida pós-escolar e concretiza-se pela aplicação do Regime Educativo Especial (REE).
Sinalização e Avaliação - A sinalização consiste na comunicação/formalização de situações que possam indiciar a existência de necessidades educativas especiais de carácter permanente, e ocorre sempre que se verifique suspeita de eventual existência de necessidades educativas especiais, que necessite de intervenção no âmbito da educação especial e formaliza-se pelo preenchimento de uma de Ficha de Sinalização.
A sinalização efectua-se por iniciativa:
• Dos pais ou encarregados de educação;
• Do conselho executivo da unidade orgânica frequentada pelo aluno;
• Dos docentes;
• De outros técnicos que mantenham contacto profissional com o aluno ou que tenham conhecimento da eventual existência de NEE.
Compete ao conselho executivo desencadear os procedimentos que levarão à tomada de decisão no âmbito do processo de avaliação que, para o efeito, solicita ao Serviço de Psicologia e Orientação (SPO), em articulação com o Núcleo de Educação Especial, a avaliação das crianças ou jovens sinalizados e a elaboração do respectivo Relatório Técnico Pedagógico (RTP), onde é identificado o perfil de funcionalidade do aluno, tendo em conta a actividade e participação, as funções e estruturas do corpo e a descrição dos facilitadores e barreiras que, a nível dos factores ambientais, influenciam essa mesma funcionalidade. O relatório deverá ainda explicar as razões que determinam, ou não, as necessidades educativas especiais e a sua tipologia, bem como as medidas do REE e as adaptações curriculares de que o aluno deva beneficiar, que servirão de base à elaboração do Projecto Educativo Individual (PEI).
Avaliação da Intervenção - Dos resultados obtidos, por cada aluno, na aplicação do regime estabelecido pelo projecto educativo individual será elaborado, no termo do ano lectivo, um Relatório Circunstanciado de avaliação o qual deve:
• Ser elaborado conjuntamente pelo docente, a quem a turma tenha sido atribuída, ou pelo director de turma/tutor, pelo psicólogo e pelos elementos do núcleo de educação especial que acompanharam o processo;
• Ser aprovado pelo conselho pedagógico, após reunião com o encarregado de educação, da qual será lavrada acta, constituindo parte integrante do processo individual do aluno;
• Indicar se existe interesse na continuação do aluno no regime educativo especial e propor as alterações consideradas necessárias ao projecto educativo individual;• Ter anexado o Projecto Educativo Individual (PEI) que deve, obrigatoriamente, ser comunicado ao estabelecimento de ensino que receba o aluno para prosseguimento de estudos ou como resultado de uma transferência.
Respostas Educativas - De acordo com o previsto no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos, consideram-se respostas educativas destinadas a suprir as necessidades educativas especiais das crianças ou jovens, entre outras que a escola considere adequadas, as seguintes:
• Projecto Curricular Adaptado (c.f. pág. 29 e 30 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo);
• Unidade Especializada com Currículo Adaptado (UNECA) (c.f. pág. 30 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo);
• Condições Especiais de Matrícula (c.f. pág. 32 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo);
• Adaptações Materiais e de Equipamentos Especiais de Compensação (c.f. pág. 32 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo);
• Adaptação da Classe ou Turma (c.f. pág. 33 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo);
• Apoio Sócio-Educativo Específico (c.f. pág. 33 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo);
• Currículo específico individual (c.f. pág. 33 e 34 do Roteiro para a Educação Especial e Apoio Educativo).
APOIO EDUCATIVO
O apoio educativo consiste na disponibilização de um conjunto de estratégias e actividades de apoio, de carácter pedagógico e didáctico, organizadas de forma integrada, para complemento e adequação do processo de ensino e aprendizagem, destinando-se, prioritariamente, às crianças ou jovens com graves dificuldades de aprendizagem. Concretiza-se nas unidades orgânicas, mediante a elaboração e aprovação de um Projecto de apoio educativo, devidamente enquadrado no respectivo projecto educativo de escola.Natureza e Objectivos
O apoio educativo tem como objectivos:
• Contribuir para o aumento do sucesso educativo dos alunos através da melhoria da aquisição de conhecimentos e competências e o desenvolvimento das capacidades, atitudes e valores consagrados nos currículos aplicáveis;
• A orientação educativa, a detecção, o enquadramento e a prevenção de comportamentos de risco educativo e de exclusão social;
• Criar condições essenciais para o desenvolvimento com sucesso do ensino aprendizagem e para a integração na comunidade escolar das crianças e jovens cuja língua materna não seja a portuguesa, quando estes manifestem dificuldades no acompanhamento dos programas educativos.
Sinalização e Avaliação
A necessidade de apoio educativo pode ser desencadeada no âmbito do processo de sinalização e avaliação dos alunos em vias de integração no regime educativo especial ou autonomamente, quando, em qualquer momento do ano lectivo, o conselho de turma ou de núcleo verifique que um aluno se encontra em risco de terminar o ano lectivo sem aproveitamento.
Decorrente de graves dificuldades na aprendizagem ou em resultado de absentismo escolar, o encaminhamento do aluno para apoio educativo é sempre precedido da elaboração de um relatório de avaliação diagnóstico, com o objectivo de permitir identificar as medidas de apoio educativo necessárias para propiciar o sucesso do aluno. Este relatório, será submetido a análise pelo conselho pedagógico e comunicado ao encarregado de educação.
Compete ao professor da turma, ou ao director de turma, coadjuvado pelo encarregado de educação (e, quando necessário, pelo serviço de psicologia e orientação ou núcleo de educação especial) e pelos restantes docentes da turma, elaborar um Plano Individual (PI) adequado às situações diagnosticadas.
Fases para a elaboração do Plano Individual
Tipologias do Apoio Educativo
O apoio educativo é composto pelas actividades educativas e pelos programas de apoio educativo que, apesar de terem objectivos distintos são, todavia, complementares no âmbito do processo de ensino aprendizagem.
As Actividades Educativas :
• Apoio educativo em trabalho directo com os alunos, incluindo a realização de aulas de substituição e de outras actividades que se mostrem necessárias na ausência do docente a quem esteja atribuída a leccionação da turma;
• Actividades em salas de estudo e salas de encaminhamento disciplinar;
• Clubes temáticos organizados;
• Actividades de fomento do uso das tecnologias da informação e comunicação;
• Leitura orientada;
• Orientação em tarefas de pesquisa bibliográfica e na Internet;
• Realização de actividades desportivas;
• Actividades oficinais, musicais e teatrais;
• Outras tarefas no âmbito do programa de apoio educativo, o desenvolvimento e companhamento de projectos de carácter técnico-pedagógico em que a escola esteja envolvida.
Os Programas de Apoio Educativo podem assumir as seguintes formas:
• Aulas de substituição;
• Actividades de substituição de aulas e de apoio lectivo suplementar;
• Actividades de complemento curricular e de informação e orientação educacional;
• Adopção de condições especiais de avaliação;
• Adaptações curriculares;
• Estratégias pedagógicas e organizativas específicas.
• Actividades de substituição de aulas e de apoio lectivo suplementar;
• Actividades de complemento curricular e de informação e orientação educacional;
• Adopção de condições especiais de avaliação;
• Adaptações curriculares;
• Estratégias pedagógicas e organizativas específicas.
A assunção deste facto implica um cuidado planeamento do sistema educativo e dos programas educativos, tendo em vista a diversidade das características, interesses, capacidades e necessidades de todas as crianças e jovens.
Neste contexto, o combate ao insucesso e abandono escolar e a qualificação das aprendizagens são prosseguidos, em estreita consonância, com a perspectiva de responsabilidade social e de inclusão no sistema educativo de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, nestas se incluindo aqueles com acentuadas incapacidades.
Neste contexto, o combate ao insucesso e abandono escolar e a qualificação das aprendizagens são prosseguidos, em estreita consonância, com a perspectiva de responsabilidade social e de inclusão no sistema educativo de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, nestas se incluindo aqueles com acentuadas incapacidades.
Fonte: https://www.edu.azores.gov.pt/alunos/eduespeapoioedu/Paginas/EducacaoEspecial.aspx
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