(...)
2.2 – Recursos essenciais da EE
nos agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas
Apesar de cada unidade organizacional
manter a sua identidade e uma denominação própria, possuir uma realidade e uma
especificidade concreta, caracterizadas por uma manifesta dispersão geográfica
no território nacional, os seus serviços especializados, incluindo o
departamento de EE (se existir), têm
a incumbência de se constituírem como as estruturas de orientação educativa que
apoiam as famílias das crianças / alunos com NEE, os recursos humanos das
escolas e devem promover e desenvolver os materiais, os meios técnicos e as tecnologias
de apoio da EE nas comunidades educativas.
Estes recursos especializados devem
ter como finalidade prioritária, relativamente a cada criança ou jovem com NEE
de caráter permanente, o cumprimento da escolaridade obrigatória e a integração
na vida ativa, numa perspetiva de promoção do maior desenvolvimento possível,
de acordo com as limitações ou incapacidades de cada um deles, das suas
aprendizagens, competências, opções, capacidades, necessidades e
especificidades.
Pelo exposto, o departamento de EE [se ainda não está instituído nas escolas -
o grupo de recrutamento ou subcoordenação da EE] e as restantes estruturas
dos serviços especializados, constituídos e aprovados nos respetivos
instrumentos de autonomia[1], devem
orientar e desenvolver os recursos e apoios, na respetiva unidade orgânica, em
estreita colaboração com os órgãos de administração e gestão da escola.
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