terça-feira, 7 de outubro de 2014

Partilha de informação: Manual de Intervenção e Apoio à Educação Especial

Na sequência do que disse ontem, aqui no blogue, sobre a edição do Manual de Intervenção e Apoio à Educação Especial, hoje partilho alguma informação relacionada com os recursos essenciais da Educação Especial nos agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas


(...)
2.2 – Recursos essenciais da EE nos agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas


Apesar de cada unidade organizacional manter a sua identidade e uma denominação própria, possuir uma realidade e uma especificidade concreta, caracterizadas por uma manifesta dispersão geográfica no território nacional, os seus serviços especializados, incluindo o departamento de EE (se existir), têm a incumbência de se constituírem como as estruturas de orientação educativa que apoiam as famílias das crianças / alunos com NEE, os recursos humanos das escolas e devem promover e desenvolver os materiais, os meios técnicos e as tecnologias de apoio da EE nas comunidades educativas.
Estes recursos especializados devem ter como finalidade prioritária, relativamente a cada criança ou jovem com NEE de caráter permanente, o cumprimento da escolaridade obrigatória e a integração na vida ativa, numa perspetiva de promoção do maior desenvolvimento possível, de acordo com as limitações ou incapacidades de cada um deles, das suas aprendizagens, competências, opções, capacidades, necessidades e especificidades.
Pelo exposto, o departamento de EE [se ainda não está instituído nas escolas - o grupo de recrutamento ou subcoordenação da EE] e as restantes estruturas dos serviços especializados, constituídos e aprovados nos respetivos instrumentos de autonomia[1], devem orientar e desenvolver os recursos e apoios, na respetiva unidade orgânica, em estreita colaboração com os órgãos de administração e gestão da escola.

Manual de Intervenção e Apoio à Educação Especial







Sem comentários:

Enviar um comentário