quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Medidas de apoios sociais para os alunos com necessidades educativas especiais

O Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, no artigo 32.º contempla os apoios sociais para os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, destacando -se a gratuitidade do transporte escolar para os alunos que residam a menos de 3 km do estabelecimento de ensino, bem como para os alunos que frequentam as escolas de referência ou as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado a que se referem as alíneas a) e b) dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.


O n.º 2 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, prevê que no caso de não poderem ser utilizados os transportes regulares ou os transportes escolares, a comparticipação do custo dos transportes a que se refere a alínea b) é da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência.



O Decreto -Lei n.º 176/2012 de 2 de agosto, nas disposições finais altera o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, alterado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, e pelos Decretos -Leis n.os 7/2003, de 15 de janeiro, 186/2008, de 19 de setembro e 29 -A/2011, de 1 de março, clarificando que “O transporte escolar é gratuito até ao final do 3.º ciclo do ensino básico, [...], bem como para os estudantes com necessidades educativas especiais que frequentam o ensino básico e secundário”.



O Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.os 11886 -A/2012, de 06 de setembro e 11861/2013, de 12 de setembro, regula as condições da aplicação das medidas da ação social escolar, nomeadamente no que a este apoio respeita por parte do Ministério da Educação e Ciência. A contratação, por ano letivo, dos serviços necessários a assegurar o transporte escolar dos alunos com necessidades educativas especiais é efetuada por cada escola /agrupamento, sendo os correspondentes encargos financeiros suportados por verbas a transferir pela Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares para aqueles Agrupamentos de Escolas.



Publicação de hoje: Portaria n.º 920/2014, de 5 de novembro: Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, há necessidade de obtenção de autorização prévia conferida em portaria, relativa ao ano letivo 2014/2015. Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com oartigo 25.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho n.º 9459/2013, de 19 de julho, do Despacho n.º 4654/2013, de 3 de abril, e do Despacho n.º 12280/2013, de 26 de setembro, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o seguinte:

1) Ficam os Agrupamentos, autorizados a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de transporte escolar dos alunos com necessidades especiais, durante o ano letivo 2014/2015, com a seguinte distribuição anual:

a) Ano de 2014: Agrupamento de Escolas D. Maria II, Braga — 72.794,68 €; Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, Porto — 96.715,00 €; Agrupamento de Escolas Terras de Larus, Seixal — 70.920,00 €

b) Ano de 2015: Agrupamento de Escolas D. Maria II, Braga — 105.980,49 €; Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, Porto — 148.591,00 €; Agrupamento de Escolas Terras de Larus, Seixal — 119.185,00 €

2) As importâncias fixadas na alínea b) do n.º 1 da presente portaria serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução do ano económico anterior.

3) A presente Portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura. 27 de outubro de 2014 (...).



Ler também:
Decreto-Lei n.º 55/2009, de 02 de março - Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar.



Despacho n.º 11306-D/2014, D.R. n.º 172, Suplemento, Série II, de 8 de setembro de 2014 - Medidas de Ação Social Escolar a aplicar no ano escolar de 2014-2015.

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