sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

A disciplina de Inglês passa a ser obrigatória no 1.º ciclo

A publicação do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro (cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundários); à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho (estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos e da avaliação dos conhecimentos a adquirir pelos alunos dos ensinos básico e secundário); e à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio (regime jurídico da habilitação profissional para a docência), determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento.
Fonte: DRE





Sem comentários:

Enviar um comentário