segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Concurso de Docentes 2015 - Apuramento de Necessidades Permanentes

Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2015-2016 - Apuramento de Necessidades Permanentes 
26 Janeiro2015Nota Informativa.pdf
Manual de Utilizador - Necessidades Permanentes / Apuramento de Vagas.pdf

Com vista à realização dos concursos previstos no n.º 3 do art.º 4.º (Disposições Transitórias) do Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho encontra-se disponível no SIGRHE, na área das escolas, o separador "Concurso Nacional 2015/2016<Apuramento de Vagas 2015/2016", com vista a recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes (vagas).  A plataforma para o "Apuramento de Vagas 2015/2016" será disponibilizada em duas fases distintas. Numa 1ª fase, são disponibilizados os separadores "Número de Alunos" e "Apuramento de Vagas" para efeitos de recolha de dados do número de alunos, docentes providos, grupos apurados (100 e 110), total de horas letivas do grupo, horas letivas necessárias em horários completos sem reduções previstas no art.º 79.º do ECD face ao número de docentes providos, e necessidades para o ano escolar de 2015/2016, com respetiva proposta de número de vaga(s) a preencher através do concurso interno. Esta 1ª fase estará disponível do dia 26 até ao dia 30 de janeiro.

Numa 2ª fase, será disponibilizado um separador para registo de todos os docentes de carreira providos no agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Esta 2ª fase estará disponível do dia 28 de janeiro até ao dia 03 de fevereiro.

Tendo em conta a necessidade de dar maior estabilidade ao corpo docente é importante que, tal como nos anos anteriores, as Direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, procedam, com o máximo rigor, às atualizações e ajustamentos tidos por necessários, analisem a informação disponível sobre a situação do seu quadro de pessoal docente, e procedam ao preenchimento dos dados solicitados.

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Fonte: DGAE

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