quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Emissões televisivas inclusivas

Foi no dia 2 de janeiro de 2014 que, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovou o Plano Plurianual de obrigações das emissões televisivas inclusivas do serviço público e dos operadores privados de televisão, com início no dia 1 de fevereiro de 2014 e fim no dia 31 de janeiro de 2017.

As referidas obrigações - legendagem, língua gestual portuguesa, áudiodescrição e menus de navegação acessíveis - incidem nos programas de informação, de ficção, documentários e magazines televisivos, tendo em consideração os direitos dos telespectadores com necessidades especiais de informação e de comunicação, consagrados na Lei da Televisão e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Na elaboração do Plano Plurianual, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social ouviu o INR, I.P., além dos operadores de televisão, dos operadores de serviços audiovisuais e do movimento associativo das Pessoas com Deficiência.

Para conhecimento mais exaustivo do Plano Plurianual, sugere-se a consulta ao site da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.


Fonte: INR

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