O OFÍCIO CIRCULAR Nº 2 / DGPGF / 2015 regulamenta informação sobre o Processamento de Remunerações em 2015, segundo a Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2015.
São de salientar alguns dos aspetos mais relevantes a ter em conta no processamento das remunerações de pessoal em 2015:
a) 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a 1.500€ e inferiores a 2.000€;
b) 3,5 % sobre o valor de 2.000€ acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os 2.000€, perfazendo uma redução global que varia entre 3,5% e 10%, no caso das remunerações iguais ou superiores a 2.000€ até 4.165€;
c) 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a 4.165€.
2. Proibição de valorizações remuneratórias - De acordo com o artigo 38.º da LOE de 2015 mantém-se em vigor a proibição da prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12.09.
(...)
5. Sobretaxa em sede de IRS - De acordo com o artigo 191.º da LOE de 2015, mantém-se a aplicação da sobretaxa de IRS de 3,5%. A base de incidência para aplicação desta sobretaxa recai sobre o valor do rendimento, depois de deduzidas as retenções de IRS e as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, na parte que excede o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG). O RMMG de referência será sempre o montante em vigor em 2015, ou seja 505€, por força do disposto no artigo 1º do Decreto- Lei n.º 144/2014, de 30.09. Os arredondamentos da sobretaxa são feitos para a unidade de euros inferior.
6. Pagamento da compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivos celebrados com docentes pelo Ministério de Educação e Ciência - Esta matéria será objeto de esclarecimento específico.
7. Pessoal a aguardar a aposentação - De acordo com o artigo 36º da LOE de 2015, o pessoal desligado do serviço mantém o direito a receber mensalmente, no ano de 2015, a título de subsídio de Natal, um valor correspondente a 1/12 da pensão que lhes couber nesse mês, independentemente da data de passagem a essa situação e do valor da sua pensão.
6. Pagamento da compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivos celebrados com docentes pelo Ministério de Educação e Ciência - Esta matéria será objeto de esclarecimento específico.
7. Pessoal a aguardar a aposentação - De acordo com o artigo 36º da LOE de 2015, o pessoal desligado do serviço mantém o direito a receber mensalmente, no ano de 2015, a título de subsídio de Natal, um valor correspondente a 1/12 da pensão que lhes couber nesse mês, independentemente da data de passagem a essa situação e do valor da sua pensão.
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