sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Processamento de Remunerações em 2015 - Pessoal docente / não docente

O OFÍCIO CIRCULAR Nº 2 / DGPGF / 2015 regulamenta informação sobre o Processamento de Remunerações em 2015, segundo a Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2015.

São de salientar alguns dos aspetos mais relevantes a ter em conta no processamento das remunerações de pessoal em 2015:

1. Reversão da redução remuneratória: De acordo com o disposto no nº 1 do artigo 2.º da Lei nº 75/2014, de 12.09, são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais de valor superior a 1.500€, dos trabalhadores a que se refere o n.º 9 do mesmo preceito. No entanto, de acordo com o disposto no artigo 4.º a redução prevista no artigo 2º da Lei nº 75/2014 supracitada, é revertida em 20% a partir de 1 de janeiro de 2015, ou seja aplicar-se-á 80% da taxa apurada. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2015, será aplicada 80% da redução calculada nos seguintes termos:

a) 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a 1.500€ e inferiores a 2.000€;
b) 3,5 % sobre o valor de 2.000€ acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os 2.000€, perfazendo uma redução global que varia entre 3,5% e 10%, no caso das remunerações iguais ou superiores a 2.000€ até 4.165€;
c) 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a 4.165€.

2. Proibição de valorizações remuneratórias - De acordo com o artigo 38.º da LOE de 2015 mantém-se em vigor a proibição da prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12.09.
(...)



5. Sobretaxa em sede de IRS - De acordo com o artigo 191.º da LOE de 2015, mantém-se a aplicação da sobretaxa de IRS de 3,5%. A base de incidência para aplicação desta sobretaxa recai sobre o valor do rendimento, depois de deduzidas as retenções de IRS e as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, na parte que excede o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG). O RMMG de referência será sempre o montante em vigor em 2015, ou seja 505€, por força do disposto no artigo 1º do Decreto- Lei n.º 144/2014, de 30.09. Os arredondamentos da sobretaxa são feitos para a unidade de euros inferior.

6. Pagamento da compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivos celebrados com docentes pelo Ministério de Educação e Ciência - Esta matéria será objeto de esclarecimento específico.

7. Pessoal a aguardar a aposentação - De acordo com o artigo 36º da LOE de 2015, o pessoal desligado do serviço mantém o direito a receber mensalmente, no ano de 2015, a título de subsídio de Natal, um valor correspondente a 1/12 da pensão que lhes couber nesse mês, independentemente da data de passagem a essa situação e do valor da sua pensão.

(...)


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